Cabeleireira presa por pichação no STF pede perdão e reconhece ato como 'ilegal'
Débora Rodrigues dos Santos disse à Justiça que não tinha noção do valor da estátua e que o “calor do momento” influenciou sua ação
Foto: AFP
A cabeleireira baiana Débora Rodrigues dos Santos, 39 anos, presa desde março de 2023 por pichar a estátua “A Justiça” em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) durante os atos de 8 de janeiro, afirmou em interrogatório que “não fazia ideia do bem financeiro e do bem simbólico” do monumento.
A declaração foi dada em depoimento à Justiça em novembro de 2024, cujo sigilo foi derrubado pelo ministro Alexandre de Moraes. Na ocasião, Débora reconheceu que sua ação foi “ilegal” e pediu desculpas pelo ato de vandalismo. “Eu queria pedir perdão para o Estado Democrático de Direito. Estar aqui me fez refletir muita coisa. O país depende de hierarquias que precisam ser respeitadas. O Estado foi ferido com meu ato”, disse.
Débora, que mora em Paulínia, no interior de São Paulo, viajou a Brasília em 7 de janeiro de 2023. No dia seguinte, após permanecer no Quartel-General do Exército, dirigiu-se à Praça dos Três Poderes e pichou, com batom vermelho, a frase “Perdeu, mané” na estátua, comemorando a ação diante da multidão.
Em sua defesa, a cabeleireira afirmou que não participou da depredação dos prédios públicos e que o “calor do momento” influenciou sua decisão. “Quando eu estava lá já tinha uma pessoa fazendo a pichação. Faltou talvez um pouco de malícia da minha parte. Porque ele começou a escrita e falou assim: ‘Eu tenho a letra muito feia, moça, você pode me ajudar a escrever?’ E aí eu continuei fazendo a escrita da frase dita pelo ministro Barroso”, relatou.
A Primeira Turma do STF iniciou, na semana passada, o julgamento da cabeleireira. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou para condená-la a 14 anos de prisão, acompanhado pelo ministro Flávio Dino. O julgamento, no entanto, foi suspenso após o ministro Luiz Fux pedir vista para analisar a dosimetria da pena. “Eu tenho de fazer uma revisão dessa dosimetria, porque, se a dosimetria é inaugurada pelo legislador, a fixação da pena é do magistrado”, argumentou Fux.