STJ revoga habeas corpus de Oruam por descumprimento de monitoramento eletrônico
Ministro destacou que a tornozeleira do rapper ficou sem bateria por períodos que chegaram a 10 horas

Foto: Reprodução/Redes Sociais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou o habeas corpus do rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, o Oruam, mantendo a prisão preventiva do artista. A decisão, publicada nesta segunda-feira pelo ministro Joel Ilan Paciornik, aponta que o cantor descumpriu repetidamente a medida cautelar de monitoramento eletrônico, sobretudo à noite e nos finais de semana.
O ministro destacou que a tornozeleira do rapper ficou sem bateria por períodos que chegaram a 10 horas, criando “lacunas nos mapas de movimentação do acusado” e tornando a fiscalização “ineficaz”. Paciornik também apontou risco de fuga, citando o “desrespeito do acusado para com as medidas cautelares impostas” e ressaltando que Oruam “denota não guardar qualquer respeito, não somente às autoridades policiais, mas também às decisões judiciais”.
Um relatório sobre o monitoramento indicou que, entre 30 de setembro e 12 de novembro do ano passado, Oruam teve 28 interrupções no uso da tornozeleira em 43 dias. Segundo o ministro:
“A meu sentir, as 28 interrupções em um período de 43 dias extrapolam, em muito, um mero ‘problema de carregamento’. Tal conduta compromete diretamente o controle estatal sobre a liberdade do acusado, inviabilizando o monitoramento de seus deslocamentos e frustrando a fiscalização imposta pelo Juízo.”
A defesa do rapper alegou que as falhas foram provocadas por problemas na bateria e que o relatório não demonstrava “desrespeito” de Oruam:
“[...] Demonstram mero descarregamento de bateria e não qualquer tipo de desrespeito geral ou específico, nem o descumprimento de outras cautelares, afastando qualquer argumentação que sustente a necessidade de retorno ao regime prisional ou qualquer tipo de agravamento.”
O STJ, contudo, não acolheu a justificativa. Na decisão, o tribunal afirmou que “a inobservância reiterada da obrigação de manter a tornozeleira eletrônica carregada não caracteriza mera irregularidade administrativa, mas comportamento que revela risco concreto à ordem pública e à aplicação da lei penal”.
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