Justiça condena Henri Castelli a indenizar empresa por uso irregular de camarote no Morumbis
Processo destaca que o contrato firmado entre Castelli e a Blitz previa participação de 40% no camarote

Foto: Reprodução/Instagram
A Justiça de São Paulo determinou que o ator Henri Castelli pague uma indenização estimada em quase R$ 500 mil devido ao uso indevido de um camarote no estádio do Morumbis, pertencente ao São Paulo FC. A condenação, proferida em segunda instância no dia 25 de novembro, aponta que a empresa do artista, a Camarote Castelli, omitiu uma informação considerada decisiva no contrato firmado para exploração do espaço.
Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a Blitz Education que firmou o acordo com Castelli, foi induzida ao erro ao pagar R$ 300 mil pelo direito de uso do camarote. Embora o ator tenha afirmado que não existiam impedimentos para a cessão parcial do local, o clube esclareceu que há cláusulas contratuais que restringem esse tipo de prática.
O processo destaca que o contrato firmado entre Castelli e a Blitz previa participação de 40% no camarote. No entanto, o documento foi elaborado trazendo a informação equivocada de que não havia limitações contratuais, o que teria sido determinante para a Blitz acreditar na viabilidade do negócio.
A defesa de Henri Castelli, por sua vez, sustenta que a empresa não sofreu prejuízos e que participou de forma direta das tratativas, assumindo os riscos inerentes ao acordo. Os advogados afirmam ainda que não se tratava de uma cessão proibida, mas de um modelo de investimento condicionado apenas à aprovação do clube.
O São Paulo FC informou que não irá comentar a decisão judicial.
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