Tirullipa é condenado a indenizar duas mulheres após episódio na “Farofa da Gkay”
Valor será dividido entre as duas autoras da ação, com cada uma recebendo R$ 15 mil

Foto: Reprodução/Redes Sociais
O humorista Everson de Brito Silva, conhecido artisticamente como Tirullipa, foi condenado pela Justiça a pagar R$ 30 mil em indenização a duas mulheres paraibanas por atitudes consideradas invasivas durante a “Farofa da Gkay”, realizada em dezembro de 2022. O valor será dividido entre as duas autoras da ação, com cada uma recebendo R$ 15 mil.
A decisão foi proferida pela juíza Leila Regina Corado Lobato, da 36ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, e consta em sentença datada de 30 de julho, conforme documento obtido pelo g1.
O caso aconteceu durante uma dinâmica inspirada na antiga “Banheira do Gugu”, uma brincadeira em que participantes precisavam encontrar sabonetes dentro de uma banheira durante a festa de aniversário da influenciadora Gessica Kayane Rocha, conhecida como Gkay.
Segundo o processo, durante a atividade, Tirullipa teria puxado o laço da roupa de uma das participantes e tocado os seios de outra mulher sem consentimento. Registros em vídeo do momento foram apresentados na ação e analisados pela Justiça.
Na decisão, a magistrada afirmou que o humorista “extrapolou os limites inerentes à atividade recreativa” ao retirar parte da roupa de uma participante e tocar partes íntimas de outra sem autorização.
A sentença também destacou que a circulação dos vídeos nas redes sociais e a repercussão nacional do episódio aumentaram os impactos sofridos pelas duas mulheres. Conforme o processo, elas passaram a receber comentários ofensivos e foram alvo de chacotas em suas comunidades.
Além da indenização, Tirullipa também foi condenado ao pagamento das custas processuais. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Ainda de acordo com a sentença, um vídeo anexado ao processo mostra o humorista admitindo que ultrapassou os limites do comportamento “social” e “juridicamente esperado”. Segundo a decisão, ele reconheceu que “passou do ponto” e “se excedeu”.
Em nota, os advogados Alex Laurentino, Roberto Nascimento e Roberto Macêdo, que representam as duas paraibanas, disseram ter recebido a decisão “com serenidade” e afirmaram que sempre confiaram na Justiça e nas provas apresentadas durante o processo.
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