PGR pede nulidade de relatório da PF sobre Alexandre de Moraes
Paulo Gonet afirmou que Mendonça não poderia determinar investigação contra pessoas específicas na fase pré-processual.

Foto: Reprodução
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação e o arquivamento de um relatório da Polícia Federal que detalha supostas citações ao ministro Alexandre de Moraes em mensagens trocadas pelo banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master.
Em parecer enviado ao STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que a determinação do ministro André Mendonça para que a Polícia Federal investigasse pessoas específicas teria ultrapassado os limites de competência do magistrado durante a fase pré-processual.
Segundo Gonet, a iniciativa para uma investigação desse tipo deveria partir da própria polícia ou do Ministério Público.
“Ao juiz não cabe acusar, menos ainda ao juiz cabe realizar investigações pré-processuais. Não lhe é dado valer-se da polícia judiciária como sua longa manus para atividade que não lhe foram assinaladas”, afirmou o procurador-geral.
Ainda de acordo com o parecer, a ordem para investigar pessoas específicas, sem solicitação do Ministério Público ou iniciativa da autoridade policial, seria nula.
“A ordem dada à autoridade policial para investigar pessoas específicas, sem pedido do Ministério Público e sem iniciativa da autoridade policial, é nula, por exceder os limites de competência do magistrado na fase pré-processual”, escreveu Gonet.
Ao longo do documento, a PGR também sustentou que cabe ao Plenário do Supremo autorizar investigações contra integrantes da própria Corte, com base no artigo 33 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Gonet afirmou ainda que o relator de um processo não teria competência para determinar diretamente à polícia quais pessoas devem ser investigadas.
“Na realidade, o relator nem sequer detém competência para dirigir as ações policiais contra alvos que resolva mirar. Quem investiga, na fase pré-processual, é polícia judiciária, cabendo ao Ministério Público, como órgão de acusação, com a titularidade única para propor a ação penal, igualmente buscar elementos de convicção”, declarou.
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