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Homem é condenado por recebimento e armazenamento de carvão ilegal

O réu foi condenado a pagar o valor de R$ 9,6 mil

| Autor: Redação

Foto: Divulgação/Ministério Público Estadual

A pedido do Ministério Público Estadual, a Vara Cível da comarca de Cândido Sales condenou um homem por danos ambientais em razão do recebimento e armazenamento de carvão ilegal. O réu Ali dos Santos Hussein foi condenado a pagar o valor de R$ 9,6 mil, que será destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente indicado pelo MP, para educação ambiental e projetos ambientais.

Consta na ação, que no dia 16 de outubro de 2009, fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) compareceram a uma empacotadora de carvão, à qual o réu é vinculado, e encontraram um total de 32 metros cúbicos de carvão vegetal nativo, o que equivale a 320 sacos, em depósito no pátio da empresa.

Segundo a promotora de Justiça Karina Cherubini, autora da ação, o comércio em questão não possuía a autorização do órgão ambiental, dada sob a forma de Documento de Origem Florestal (DOF), o que constitui infração ambiental.

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