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Sacola plástica: Proibição e conscientização

A lei passou a valer no dia 12 de maio de 2024

| Autor: Ramilton Silva

Foto: Freepik

Nos últimos anos, tem se discutido bastante sobre o impacto ambiental causado pelo uso excessivo de plásticos descartáveis. Em resposta a essa preocupação que vem crescendo a cada dia, muitos países e cidades ao redor do mundo têm buscado colocar em prática leis e regulamentos que proíbem a distribuição de sacolas plásticas não recicláveis. 

Essa medida busca reduzir a poluição ambiental, proteger a vida marinha e incentivar o uso de alternativas sustentáveis. Com foco nessas práticas mais conscientes, foi criado no ano passado pelo vereador Carlos Muniz (PSDB), presidente da Câmara Municipal de Salvador, um projeto de lei que proíbe a distribuição deste material nos estabelecimentos comerciais. 

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 19 de maio de 2023 e passou a valer no dia 12 de maio de 2024. De acordo com a lei, os estabelecimentos comerciais devem substituir as sacolas plásticas convencionais por opções recicláveis ou biodegradáveis. 
 
Nesta matéria, o Varela Net explica as dúvidas sobre a substituição dos sacos plásticos não recicláveis em Salvador

Quais alternativas estão sendo permitidas? 

Estão sendo permitidas as sacolas ecobags reutilizáveis, as sacolas de papel e sacolas plásticas com mais de 51% de material renovável.

Haverá penalidades para os estabelecimentos que não cumprirem a proibição?

Sim, em vários lugares, os estabelecimentos que não cumprirem as normas podem enfrentar multas e outras penalidades impostas pelos órgãos reguladores locais.

Como essa lei impacta as ações dos consumidores diretamente?

Com o impedimento, essa iniciativa busca incentivar que os clientes tenham atitudes sustentáveis como a reutilização de sacolas e a redução do consumo de plástico descartável. 

Em entrevista para o Varela Net, a administradora Renata Santos diz não concordar com a exclusão da gratuidade das sacolas plásticas.

“Acho a ideia válida para o meio ambiente, claro, mas uma boa ação não anula as outras que compõe o enredo e possibilitando a compra das sacolas não extingue ela da sociedade. A troca mais justa seria implementar sacolas biodegradáveis, assim, toda sociedade poderia utilizar sacolas gratuitas e preservar o meio ambiente. A utilização da “sacola retornável” não supre a necessidade da população, a sua capacidade de armazenamento é muito pouca sendo que para uma compra grande, a ideial seria 6 ou mais sacolas para transportar produtos”

A venda de sacolas plásticas já havia sendo realidade na capital baiana, em estabelecimentos comerciais esse método já vinha sendo implementado desde do ano passado. 

Para que os custos de suas compras não saíssem mais alto, os consumidores passaram a aderir ao uso das ecobags, uma sacola feita de material resistente e reutilizável. Outra opção que os clientes de atacados e supermercados estão adotando é o uso das caixas de papelão.

A entrevistada Renata Santos, entende a importância desta lei para o meio ambiente e principalmente para os animais que sofrem com o descarte inadequado das sacolas plásticas.

“Elas causam inúmeros sufocamentos para os indefesos, sem contar que leva cerca de 1.000 anos para ela se degradar, e durante esse tempo de mau descarte em mares e dentre outros lugares, acabam ceifando a vida de milhares de animais, sendo aliado até mesmo da extinção”

A proibição da distribuição de sacolas plásticas e os métodos dessas novas ações representam um passo importante em direção a um futuro mais sustentável. Mesmo que os desafios ainda estejam presentes, os benefícios ambientais e sociais dessas determinações são inegáveis. Com a adoção de medidas e ideias cada vez mais sustentáveis será possível combater de maneira significativa o impacto ambiental deste material.


 

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