STF toma decisão contra perseguição a profissionais de imprensa
Medida é reconhecida como importante para a liberdade de imprensa do Brasil
Foto: Antonio Augusto/SCO/STF
Em decisão de forma unânime, anunciada hoje, quarta-feira (22), o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o fenômeno do "assédio jurídico" direcionado a jornalistas e meios de comunicação. Esta ação estabelece um marco significativo na proteção da liberdade de imprensa no país, reiterando a ilegalidade do uso excessivo do sistema judicial para ameaçar ou obstruir o trabalho jornalístico.
Conforme deliberado pelo STF, ações judiciais que são mostradas em notícias e reportagens precisam ser julgadas pela justiça que o jornalista responsável pela matéria reside. Essa liberação visa acabar com a prática de abrir processos contra jornalistas em jurisdições distintas para constranger os profissionais.
A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) que moveram essa ação gerida pelo STF, trazendo a importância da liberdade de expressão e reforçando a parte fundamental que a imprensa tem na democracia de um país.
O ministro Luís Roberto Barroso destacou casos em diferentes estados movidas contra profissionais da comunicação, todas em busca de ganho por danos morais: “A história do Brasil teve censura à imprensa, com páginas em branco, receita de bolo, poemas de Camões, todas as músicas tinham que ser submetidas ao departamento de censura, o balé Bolshoi foi proibido de ser encenado porque era [considerado] propaganda comunista”
A ministra Cármen Lúcia ressaltou que "assédio judicial" é o novo tipo de perseguição do século 21:"Se nós vivemos a década de 1970, com toda forma de censura, hoje nós temos outras formas de censura particulares. Nós não queremos defender e dar guarida a novas formas de censura, estamos falando de liberdade” finalizou ela.