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STF valida cálculo que reduz valor da pensão por morte do INSS

STF valida cálculo que reduz valor da pensão por morte do INSS

Ministros analisaram mudança fixada pela reforma da Previdência, em 2019

| Autor: Redação

Foto: Reprodução/INSS

Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a regra fixada, em 2019, pela reforma da Previdência que estabeleceu novo cálculo da pensão por morte do segurado do INSS que falece antes de sua aposentadoria.

Esse sistema estabelece que o viúvo tem direito a receber:
50% do valor da aposentadoria já paga ao segurado e servidor ou proporcional do benefício ao qual o falecido teria direito se fosse aposentado por incapacidade na data da morte
além de mais 10% por dependente — até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes
A ação julgada pelo Supremo foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar).

A entidade defendeu que a nova regra prejudicava os dependentes dos segurados, violando a Constituição que prevê o caráter contributivo da Previdência e que garante a proteção digna à família do falecido, em especial a proteção previdenciária.

Relator, o ministro Luís Roberto Barroso votou pela rejeição da ação. Para o ministro, a mudança não representa nenhuma violação da Constituição.

“É preciso ter em conta que as pensões por morte não visam à manutenção do padrão de vida alcançado pelo segurado falecido. Também não têm natureza de herança, uma vez que não compõem o patrimônio do instituidor. Em realidade, elas são um alento – normalmente temporário – para permitir que os dependentes reorganizem-se financeiramente, busquem novas alternativas e tenham condições, afinal, de prover recursos suficientes à sua própria subsistência”, escreveu.

Segundo o ministro, não há "ofensa à vedação ao confisco, ao direito de propriedade ou à proporcionalidade” na regra estabelecida em 2019.

O voto de Barroso foi seguido por Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques.

Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber divergiram e consideraram a alteração na regra inconstitucional.

“A manutenção da forma de cálculo não permite, senão inviabiliza a reorganização familiar e financeira após o falecimento, ampliando a vulnerabilidade social. Há na prática, portanto, discrímen inconstitucional e injusto aplicado pela reforma constitucional”, afirmou Fachin.

A análise da ação ocorreu no plenário virtual da Corte, onde os ministros somente depositam os votos. O julgamento foi encerrado na última sexta-feira (23).

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