Companhia aérea deve pagar R$ 5.000 a passageiro por cancelar voo na pandemia
A decisão é da Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba
Foto: Reprodução
Julgada por danos morais, a companhia Azul Linhas Aéreas Brasileiras foi condenada a pagar o valor de R$ 5.000 a um passageiro devido ao cancelamento de um voo durante a pandemia.
Noticiada pela Aeroin, a determinação veio da Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que negou a tentativa de recorrer da empresa contra a decisão do Juízo da 2ª Vara Mista de Araruna.
No recurso, a Azul alegou que o voo de Porto Alegre a João Pessoa foi cancelado por remanejamento de malha aérea, dadas as restrições sanitárias contra a Covid-19, e que a malha aérea nacional sofreu uma série de modificações e cancelamentos, e ainda deixou de atender diversas localidades devido à pandemia.
O relator, Desembargador José Ricardo Porto, declarou ser incontroverso que houve falha na prestação do serviço pela companhia aérea:
"O valor da indenização por danos morais deve ser mantido, pois fixado conforme as peculiaridades do caso concreto, bem como observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade".
Cabe novo recurso.