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Companhia aérea deve pagar R$ 5.000 a passageiro por cancelar voo na pandemia

Companhia aérea deve pagar R$ 5.000 a passageiro por cancelar voo na pandemia

A decisão é da Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba

| Autor: Redação

Foto: Reprodução

Julgada por danos morais, a companhia Azul Linhas Aéreas Brasileiras foi condenada a pagar o valor de R$ 5.000 a um passageiro devido ao cancelamento de um voo durante a pandemia.

Noticiada pela Aeroin, a determinação veio da Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que negou a tentativa de recorrer da empresa contra a decisão do Juízo da 2ª Vara Mista de Araruna.

No recurso, a Azul alegou que o voo de Porto Alegre a João Pessoa foi cancelado por remanejamento de malha aérea, dadas as restrições sanitárias contra a Covid-19, e que a malha aérea nacional sofreu uma série de modificações e cancelamentos, e ainda deixou de atender diversas localidades devido à pandemia.

O relator, Desembargador José Ricardo Porto, declarou ser incontroverso que houve falha na prestação do serviço pela companhia aérea: 

"O valor da indenização por danos morais deve ser mantido, pois fixado conforme as peculiaridades do caso concreto, bem como observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade".

Cabe novo recurso.

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