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CNJ determina abertura de processo disciplinar contra juízes da Lava Jato

CNJ determina abertura de processo disciplinar contra juízes da Lava Jato

Relatório apresentado pelo ministro Luis Felipe Salomão foi aprovado por dez conselheiros

| Autor: Redação

Foto: Gil Ferreira / Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta sexta-feira (7), por 10 votos a 5, determinar a abertura de processos administrativos disciplinares (PADs) contra quatro magistrados que atuaram na Operação Lava Jato, na primeira e segunda instâncias da Justiça.

Serão investigados os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e os juízes Danilo Pereira Júnior e Gabriela Hardt, que atuaram em diferentes períodos na 13ª Vara Federal de Curitiba, onde tramitava a Lava Jato. 

Por maioria, o CNJ também votou para manter o afastamento dos desembargadores, que fora determinado pela corregedoria nacional de Justiça. A defesa dos magistrados alega que não há  “fundamentos mínimos” para o afastamento.

Se o processo disciplinar concluir por irregularidades, os juízes podem receber sanções disciplinares como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e aposentadoria compulsória. Também podem ser alvo de uma ação para a perda do cargo.

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