STJ publica norma que proíbe uso de ‘cropped’, ‘legging’ e chinelo no tribunal
Decisão também veda o uso de trajes de banho e bonés, e obriga o uso de ternos e roupas femininas de ‘natureza social’
Foto: Roberto Jayme/Estadão
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou uma norma que proíbe peças de roupa como cropped, legging e chinelo nas dependências da sede da Corte, em Brasília. O documento, assinado pela presidente da Corte, Maria Thereza Rocha de Assis Moura, também veda o uso de camisas sem manga, descritas como “roupas sumárias”.
A decisão foi publicada no último sábado, 9, e também proíbe o uso de bonés, minissaias e trajes de banho. A norma é destinada para estudantes que visitam o STJ, servidores e o público em geral. De acordo com o ato do STJ, a medida segue o Código de Processo Civil e preza pela manutenção da “ordem e o decoro na audiência”.
Agora, as pessoas que se identificam com o gênero masculino devem utilizar ternos e sapatos sociais, enquanto as que se incluem no gênero feminino devem utilizar “vestidos ou blusa com calça ou saia, todos de natureza social”.
Quem não se identificar com nenhum dos gêneros, poderá usar qualquer uma das opções. O dresscode exigido pelo STJ não atinge estudantes, pessoas idosas e representantes dos povos indígenas. A nova regulamentação também determina que a Secretaria de Polícia Judicial do STJ promova a “fiscalização e o cumprimento” das normas de vestimentas.
“O cumprimento das regras previstas nesta instrução normativa pautar-se-á por critérios flexíveis e por bom senso, observadas as condições sociais e econômicas de quem pretende acessar as instalações do Tribunal, além das situações excepcionais ou urgentes porventura verificadas”, diz a norma.