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Lula sanciona lei que endurece punição para crimes sexuais contra menores e amplia proteção às vítimas

Nova legislação aumenta penas previstas para crimes sexuais envolvendo crianças, adolescentes e indivíduos vulneráveis

| Autor: Redação - Varela net
Lula sanciona lei que endurece punição para crimes sexuais contra menores e amplia proteção às vítimas

Foto: Ricardo Stuckert / PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.280/2025, que reforça o combate a crimes sexuais contra menores de idade e pessoas vulneráveis. A proposta, aprovada pelo Senado em novembro, traz mudanças significativas no Código Penal, na Lei de Execução Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A nova legislação aumenta penas previstas para crimes sexuais envolvendo crianças, adolescentes e indivíduos vulneráveis. Dependendo da gravidade da infração, a punição pode chegar a até 40 anos de reclusão. O texto também inclui no Código Penal o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, que passa a ser punido com reclusão de dois a cinco anos — antes, esse tipo de proteção estava previsto apenas na Lei Maria da Penha.

Entre as determinações agora obrigatórias está a coleta de material biológico (DNA) de investigados e condenados por crimes contra a dignidade sexual, medida que será usada para identificação e formação de perfil genético.

A lei também estabelece o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica para condenados por crimes sexuais ou violência contra a mulher quando deixarem unidades prisionais, ampliando o monitoramento do cumprimento da pena.

As medidas protetivas foram fortalecidas com instrumentos já existentes na Lei Maria da Penha. O juiz poderá impor ações imediatas como suspensão ou restrição do porte de armas, afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação da vítima e de testemunhas, além da suspensão ou limitação de visitas a dependentes menores. Essas medidas poderão ser monitoradas tanto por tornozeleira eletrônica quanto por um dispositivo que alerta a vítima caso o agressor se aproxime.

A Lei de Execução Penal também foi modificada. Condenados por crimes sexuais, para progredirem de regime ou obterem benefícios de saída, deverão passar por exame criminológico que comprove ausência de indícios de reincidência no mesmo tipo de delito.

Outro ponto previsto na nova norma é o reforço do apoio às vítimas e a seus familiares. O ECA foi atualizado para incluir os órgãos de segurança pública na articulação entre União, estados e municípios, ampliando a rede de proteção.

A legislação também estende o acesso a acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico às famílias das vítimas de crimes sexuais. As campanhas educativas serão ampliadas e direcionadas para diversos ambientes, incluindo escolas, unidades de saúde, organizações da sociedade civil, entidades esportivas e espaços públicos.

Além disso, o atendimento psicológico poderá ser oferecido não apenas às vítimas, mas também aos familiares e a cuidadores pessoais envolvidos em situações de violência sexual, fortalecendo a rede de suporte e prevenção.

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