Justiça retira BYD de lista suja do trabalho escravo após decisão liminar
Inclusão havia ocorrido após fiscalização em obra na Bahia; decisão é provisória e ainda pode ser revertida

Foto: Divulgação
A BYD foi retirada da chamada “lista suja” do trabalho escravo após decisão liminar da Justiça do Trabalho, divulgada nesta semana.
A exclusão do cadastro, no entanto, é provisória e vale até o julgamento definitivo do caso. A decisão suspende a inclusão da empresa na lista do governo federal, que reúne empregadores responsabilizados por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão.
A BYD havia sido incluída na lista após fiscalização realizada em 2024, durante a construção de uma fábrica em Camaçari, na Bahia. Na ocasião, mais de 160 trabalhadores, em sua maioria chineses, foram encontrados em condições consideradas degradantes, com relatos de jornadas exaustivas, retenção de passaportes e problemas nos alojamentos.
No mandado de segurança apresentado, a empresa alegou que não era empregadora direta dos trabalhadores, já que eles foram contratados por empresas terceirizadas. A BYD também argumentou que a terceirização é permitida pela legislação brasileira, com respaldo em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive em qualquer etapa da atividade.
A defesa ainda destacou a existência de um acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), no qual a empresa se comprometeu a responder de forma subsidiária por eventuais irregularidades. Além disso, apontou risco de prejuízos imediatos, afirmando que a permanência na lista poderia dificultar o acesso a crédito, impedir participação em licitações e resultar na perda de incentivos fiscais.
Segundo a decisão judicial, há questionamentos sobre a responsabilidade direta da montadora pelas irregularidades, o que fundamentou a retirada temporária do nome da empresa do cadastro.
Apesar da decisão favorável à empresa, o caso segue em análise e pode ter novos desdobramentos, incluindo a possibilidade de retorno à lista, dependendo do resultado final do processo.
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