Justiça mantém demissão por justa causa de funcionário que jogava UNO no trabalho
Decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia e não cabe mais recursos

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A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a decisão de justa causa aplicada a um analista de dados de Salvador, demitido após ser visto jogando UNO durante seu horário de serviço. A mesma decisão já havia sido tomada na primeira instância.
A decisão do TRT foi tomada após a empresa apresentar provas do desvio de conduta do funcionário, conforme relatado pelo juiz Cassio Meyer Barbuda, titular da 10ª Vara do Trabalho da capital. Entre as provas estavam vídeos de câmeras de segurança e depoimentos de testemunhas e da preposta da empresa, que confirmaram a ocorrência de jogatina durante o expediente.
A desembargadora Tânia Magnani ressaltou que a prática de jogar baralho no horário de trabalho, especialmente de forma reiterada, compromete a confiança essencial para a relação de trabalho.
“As provas apresentadas mostram que o trabalhador não cumpriu com suas obrigações contratuais de forma adequada, demonstrando negligência grave”, afirmou a desembargadora em seu voto.
Com a manutença da decisão de demissão por justa causa, o analista de dados não tem direito às verbas rescisórias cabíveis a uma demissão convencional, como aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional e saque do FGTS com multa de 40%.