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Justiça manda soltar Deolane Bezerra e outros investigados

Decisão foi publicada pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão

| Autor: Redação

Foto: Reprodução / Redes sociais

Na noite da última segunda-feira (23), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) determinou a liberação da influenciadora Deolane Bezerra e de sua mãe, Solange Bezerra, entre outros envolvidos, no suposto esquema de lavagem de dinheiro investigado na “Operação Integration”.

A decisão, assinada pelo Desembargador Eduardo o Guilliod Maranhão, surge em resposta ao pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Darwin Henrique da Silva Filho, proprietário da Esportes da Sorte, que também foi favorecido pela medida. 

No entanto, o cantor Gusttavo Lima, também sob investigação por sua possível participação no esquema, não foi incluído na decisão e enfrentou um pedido de prisão na tarde da última segunda-feira (23).

De acordo com o documento, os advogados de Darwin solicitaram a sua soltura, argumentando que o Ministério Público ainda não formalizou nenhuma denúncia e que a investigação ainda possui pendências a serem resolvidas.

“Em verdade, a partir do momento em que o Órgão Ministerial não se mostra convicto no oferecimento da denúncia, mostram-se frágeis a autoria e a própria materialidade delitiva, situação esta que depõe contra o próprio instituto da prisão preventiva prevista na norma adjetiva penal”, disse o magistrado.

A decisão beneficia mais 14 pessoas investigadas pela participação no suposto esquema criminoso.

Maria Eduarda Quinto Filizola

Dayse Henrique Da Silva

Marcela Tavares Henrique da Silva

Eduardo Pedrosa Campos

Maria Aparecida Tavares de Melo

Giorgia Duarte Emerenciano

Maria Bernadette Pedrosa Campos

Maria Carmen Penna Pedrosa

Edson Antonio Lenzi

Jose André da Rocha Neto

Aislla Sabrina Trutta Henriques Rocha

Rayssa Ferreira Santana Rocha

Ruy Conolly Peixoto

Thiago Heitor Presser

Conforme o documento, todos deverão seguir medidas cautelares restritivas. Entre as medidas, não mudar de endereço sem prévia autorização judicial, não se ausentar da comarca onde reside, sem prévia autorização judicial, não praticar outra infração penal dolosa, se apresentarem ao juízo 12ª Vara Criminal da Capital e proibição de frequentar qualquer empresa que tenha algum tipo de ligação com a “Operação Integration”.
 

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