Justiça manda soltar Deolane Bezerra e outros investigados
Decisão foi publicada pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão
Foto: Reprodução / Redes sociais
Na noite da última segunda-feira (23), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) determinou a liberação da influenciadora Deolane Bezerra e de sua mãe, Solange Bezerra, entre outros envolvidos, no suposto esquema de lavagem de dinheiro investigado na “Operação Integration”.
A decisão, assinada pelo Desembargador Eduardo o Guilliod Maranhão, surge em resposta ao pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Darwin Henrique da Silva Filho, proprietário da Esportes da Sorte, que também foi favorecido pela medida.
No entanto, o cantor Gusttavo Lima, também sob investigação por sua possível participação no esquema, não foi incluído na decisão e enfrentou um pedido de prisão na tarde da última segunda-feira (23).
De acordo com o documento, os advogados de Darwin solicitaram a sua soltura, argumentando que o Ministério Público ainda não formalizou nenhuma denúncia e que a investigação ainda possui pendências a serem resolvidas.
“Em verdade, a partir do momento em que o Órgão Ministerial não se mostra convicto no oferecimento da denúncia, mostram-se frágeis a autoria e a própria materialidade delitiva, situação esta que depõe contra o próprio instituto da prisão preventiva prevista na norma adjetiva penal”, disse o magistrado.
A decisão beneficia mais 14 pessoas investigadas pela participação no suposto esquema criminoso.
Maria Eduarda Quinto Filizola
Dayse Henrique Da Silva
Marcela Tavares Henrique da Silva
Eduardo Pedrosa Campos
Maria Aparecida Tavares de Melo
Giorgia Duarte Emerenciano
Maria Bernadette Pedrosa Campos
Maria Carmen Penna Pedrosa
Edson Antonio Lenzi
Jose André da Rocha Neto
Aislla Sabrina Trutta Henriques Rocha
Rayssa Ferreira Santana Rocha
Ruy Conolly Peixoto
Thiago Heitor Presser
Conforme o documento, todos deverão seguir medidas cautelares restritivas. Entre as medidas, não mudar de endereço sem prévia autorização judicial, não se ausentar da comarca onde reside, sem prévia autorização judicial, não praticar outra infração penal dolosa, se apresentarem ao juízo 12ª Vara Criminal da Capital e proibição de frequentar qualquer empresa que tenha algum tipo de ligação com a “Operação Integration”.