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Justiça determina reabertura da Escola Municipal Paulo Mendes de Aguiar no Subúrbio de Salvador

Decisão atende pedido do Ministério Público da Bahia, suspende a portaria de fechamento da unidade e estabelece prazo de 15 dias para retomada das atividades

| Autor: Redação - Varela Net
Justiça determina reabertura da Escola Municipal Paulo Mendes de Aguiar no Subúrbio de Salvador

Foto: Reprodução/Google Street View

A Justiça da Bahia determinou a reabertura da Escola Municipal Engenheiro Paulo Mendes de Aguiar, localizada no bairro de Rio Sena, no Subúrbio Ferroviário de Salvador. A decisão suspende os efeitos da Portaria nº 432/2026, da Secretaria Municipal da Educação (Smed), que havia encerrado as atividades da unidade por baixa procura de matrículas.

A liminar foi concedida pelo juiz Walter Ribeiro Costa Júnior, da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Salvador, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). Na decisão, o magistrado deu prazo de 15 dias para que o município restabeleça o funcionamento da escola.

Segundo o MP-BA, o fechamento da unidade ocorreu sem a observância de procedimentos previstos na legislação educacional. O órgão apontou a ausência de consulta ao Conselho Escolar e de participação efetiva da comunidade, além de destacar que o encerramento de uma escola pública deve considerar não apenas aspectos administrativos, mas também o impacto social para os estudantes e suas famílias.

O Ministério Público também argumentou que a unidade desempenha papel importante para o acesso à educação na região do Rio Sena, especialmente para crianças da Educação Infantil, e que o deslocamento para outras escolas pode dificultar a permanência dos alunos na rede municipal.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que havia indícios de irregularidades no processo administrativo que resultou no fechamento da escola e ressaltou que a desativação de uma unidade de ensino exige respeito aos princípios da gestão democrática previstos na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

Com a decisão, a Prefeitura deverá restabelecer o funcionamento da escola no prazo determinado pela Justiça. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária.

Em nota, a Prefeitura de Salvador informou que cumprirá a decisão judicial assim que for formalmente intimada, mas afirmou que recorrerá da medida. Segundo a administração municipal, o fechamento foi motivado pela baixa demanda de alunos e seguiu critérios técnicos estabelecidos em acordo firmado anteriormente com o próprio Ministério Público.

A Escola Municipal Engenheiro Paulo Mendes de Aguiar havia sido fechada após registrar apenas 17 alunos matriculados, número inferior ao mínimo previsto no acordo celebrado entre a Smed e o MP-BA para a manutenção das atividades da unidade. A decisão judicial, no entanto, restabelece temporariamente o funcionamento da escola até o julgamento definitivo da ação.

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