Justiça derruba decisão que liberava funcionamento de três casas de apostas no Brasil
Presidente do tribunal suspendeu liminar que beneficiava as plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.

Foto: Reprodução
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) suspendeu, nesta sexta-feira (6), a decisão que autorizava a retomada das atividades de três casas de apostas no Brasil. A determinação foi assinada pelo presidente do tribunal, desembargador Luís Antonio Johonsom di Salvo, após recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
A decisão suspensa havia sido concedida na quinta-feira (5) pela desembargadora Adriana Pileggi e beneficiava as plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, pertencentes à empresa CDA Gaming. A magistrada havia afastado, provisoriamente, os efeitos da medida provisória que proibiu o funcionamento das casas de apostas no país em relação à empresa.
Ao suspender a liminar, Johonsom di Salvo apontou risco de grave lesão à ordem pública e afirmou que a política de proteção aos consumidores e apostadores deve ser aplicada de maneira uniforme. O desembargador também destacou que a discussão sobre a proibição das bets está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF).
Com a nova decisão, as três plataformas voltam a ficar impedidas de operar no Brasil. A suspensão permanecerá em vigor até o encerramento definitivo da ação ou uma nova deliberação da Presidência do TRF3.
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