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Exemplos de assédio no trabalho: Como identificar e combater

Conheça diferentes formas de assédio moral, moral organizacional e sexual, e saiba como identificar e denunciar essas práticas abusivas no ambiente de trabalho

| Autor: Felipe Cerqueira

Foto: Freepik

O assédio se caracteriza pelo ato de importunar alguém de forma abusiva. Isso ocorre, por exemplo, com perseguição, propostas, declarações ou insistências, de forma virtual ou presencial. No ambiente de trabalho, ele se configura quando a pessoa é exposta a uma situação constrangedora, abusiva ou inapropriada.

Assédio Moral

O assédio moral se manifesta através de ações como sobrecarregar o profissional com novas tarefas ou retirar o trabalho que habitualmente executava, impor punições vexatórias, ignorar problemas de saúde, ou impor condições de trabalho personalizadas. No entanto, exigir eficiência e cumprimento de metas não se configura como assédio.
Adrielle Araújo, advogada, explica formas de lidar com o assédio: "Para lidar com denúncias de assédio moral de forma justa e eficaz, uma empresa deve, primeiramente, definir e estabelecer uma política clara de tolerância zero ao assédio moral, comunicando a todos os funcionários. Para além da implementação de uma cultura organizacional com medidas preventivas, é necessário que a empresa ofereça canais seguros e terapêuticos para denúncias, cujos responsáveis pela apuração do ocorrido precisam ser, necessariamente, imparciais e qualificados. Por fim, a empresa precisa estar organizada a investigar os fatos, buscando evidências para tomar medidas corretivas solicitadas se tiverem provas contundentes sobre o ocorrido, sem deixar de preservar a privacidade das partes. Seguindo essas práticas, a empresa pode criar um ambiente de trabalho seguro e respeitoso, promovendo o bem-estar de todos os colaboradores."

Assédio Moral Organizacional

Esse tipo de assédio ocorre quando há gestão por estresse, uso de práticas abusivas para aumento de produtividade ou redução de custos, e exigência de desempenho exagerado, comprometendo a saúde física e emocional dos trabalhadores. Adrielle Araújo também destaca: "A legislação brasileira aborda o tema do assédio moral no ambiente de trabalho de forma a proteger os direitos dos trabalhadores e promover um ambiente laboral seguro e saudável”. As principais leis e normas que as empresas devem conhecer e seguir incluem:

1. Constituição Federal de 1988, artigo 1º, inciso III: Estabelece como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana, princípio fundamental para a proteção contra o assédio moral.

2. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): artigo 483: Descrevem as situações que autorizam a rescisão do contrato de trabalho pelo trabalhador, incluindo o assédio moral como uma das causas.

3. Lei nº 9.029/1995: Investiga a prática de discriminação nas relações de trabalho, incluindo o assédio moral como forma de discriminação, embora não mencione diretamente o termo 'assédio moral'.

"Além dessas normas específicas, as empresas devem observar as diretrizes das Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, especialmente aquelas que tratam de segurança e saúde no trabalho, que podem ser aplicadas para prevenir e combater casos de assédio moral, a exemplo da NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e a NR-17 (Ergonomia), que podem ser aplicadas em casos de assédio moral relacionados à saúde ocupacional e ergonômica.", concluiu a advogada. 

Assédio Sexual

O assédio sexual inclui convites impertinentes, contato físico não desejado, insinuações de caráter sexual, e gestos ou palavras de duplo sentido.

Como denunciar

Ser vítima de assédio é insustentável, mas há formas de agir: comunicar ao setor responsável da organização, ao superior hierárquico, ou ao departamento de recursos humanos. Se não houver sucesso, procurar o sindicato profissional ou ingressar com ação judicial de reparação de danos morais, reunindo provas e testemunhas.

"Primeiramente, é importante que o trabalhador que se considera vítima de assédio moral registre detalhadamente os incidentes, com datas, horários, testemunhos e conteúdo das agressões, para ter um conjunto probatório robusto se preferiria com ação posterior. Caso a empresa possua uma estrutura organizacional que permita a comunicação do incidente sem represálias, a primeira medida seria informar imediatamente o departamento competente sobre o assédio moral ocorrido. Todavia, se a empresa não tomar quaisquer medidas para solucionar a situação – ou apenas possuir estrutura segura para comunicar o assédio - o trabalhador poderá denunciar o assédio moral no Ministério Público do Trabalho ou consultar um advogado em direito do trabalho para orientação jurídica, visando a reparação por danos morais.", orienta Adrielle Araújo.

De 2020 a 2023, a Justiça do Trabalho julgou 419.342 ações envolvendo assédio moral e sexual. O volume de processos sobre assédio sexual cresceu 44,8% no período, enquanto os de assédio moral aumentaram 5%. A maioria das ações de assédio sexual (72,1%) foi ajuizada por mulheres, predominantemente na faixa etária de 18 a 39 anos.

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