NotíciasJustiçaCom voto de Mendonça, STF retoma julgamento sobre marco temporal

Com voto de Mendonça, STF retoma julgamento sobre marco temporal

Tema foi retomado no início da tarde com conclusão do voto do ministro

| Autor: Agência Brasil
Com voto de Mendonça, STF retoma julgamento sobre marco temporal

Foto: Agência Brasil


O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), retomou nesta quinta-feira (31) a leitura de seu voto no julgamento sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas. O julgamento foi reiniciado por volta das 14h30. 

Na sessão de ontem (30), Mendonça adiantou posicionamento favorável ao marco temporal, mas não terminou de votar. 

Com o voto do ministro, o placar do julgamento está empatado em 2 votos a 2. Anteriormente, os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento, e Nunes Marques se manifestou a favor.

Pelo entendimento de Mendonça, a promulgação da Constituição deve ser considerada o marco para comprovar a ocupação fundiária pelos indígenas.

˜Marco objetivo que reflete o propósito constitucional de colocar uma pá de cal nas intermináveis discussões sobre qualquer outra referência temporal de ocupação da área indígena˜, afirmou o ministro. 

No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às áreas que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.
 

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