Feira de Santana: Gratuidade no transporte a idosos com mais de 60 anos é vetada
Lei previa a redução de 65 para 60 anos para a gratuidade, bem como para algumas pessoas com necessidades especiais
Foto: Divulgação / Prefeitura de Feira de Santana
O Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou inconstitucionalidade em leis de iniciativa do poder legislativo, inclusive câmaras municipais, com o objetivo de garantir gratuidade no transporte coletivo urbano. Recorrendo a este argumento, o prefeito de Feira de Santana, Colbert Filho, vetou a lei recentemente aprovada pelo legislativo feirense.
A lei previa a redução de 65 para 60 anos para a gratuidade, bem como para algumas pessoas com necessidades especiais. No entanto, de acordo com o prefeito, pelo entendimento do STF, o poder legislativo não pode aprovar leis com esse teor. Colbert afirmou que todas as pessoas com necessidades especiais já têm a garantia da gratuidade na cidade.
Sobre a questão da redução da idade, além de inconstitucional, ele observou que haveria um impacto no valor das tarifas, fazendo com que os passageiros pagantes arcassem com uma passagem mais cara.