Decisão Judicial Mantém Obrigatoriedade de Sacolas Recicláveis em Salvador
Justiça da Bahia Mantém Lei das Sacolas Plásticas de Salvador
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A Justiça da Bahia negou um pedido de tutela de urgência feito pelo Sindicato dos Supermercados e Atacados de Auto Serviço do Estado da Bahia (Sindsuper), que visava suspender a aplicação da Lei n.º 9.817/2024, conhecida como Lei das Sacolas Plásticas de Salvador. Com a decisão, os estabelecimentos comerciais deverão, a partir do próximo domingo (14), fornecer gratuitamente sacolas plásticas recicláveis, sob pena de sanções.
No pedido, o Sindsuper argumentou que a Lei apresenta vícios de ordem material e formal, apontando para a “inconstitucionalidade e ilegalidade” das exigências. Além disso, o Sindicato alegou “usurpação de competência”, afirmando que a Câmara e a Prefeitura de Salvador não têm autoridade para legislar sobre o setor privado, pois trata-se de matéria de Direito Comercial e do Consumidor.
Outro ponto levantado pelo Sindsuper foi a suposta “violação na tramitação do processo legislativo”, indicando que houve abreviação do rito sem cumprimento dos requisitos necessários, sugerindo que os vereadores “passaram por cima” das diretrizes estabelecidas para aprovar a distribuição das sacolas plásticas recicláveis.
Todas essas alegações foram refutadas pelo juiz Glauco Dainese de Campos, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. Em sua decisão, o magistrado citou jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e dispositivos da própria Constituição para manter a validade da Lei.
Com a manutenção da Lei, supermercados e atacados de auto serviço em Salvador devem se adequar à nova regulamentação e fornecer sacolas plásticas recicláveis gratuitamente aos consumidores, sob risco de penalidades caso não cumpram a determinação.