Vagão exclusivo para mulheres no metrô: veja regras, horários e punições
Lei garante vagão exclusivo em horários de pico; implementação depende de ajustes operacionais

Foto: Feijão Almeida/GOVBA
A Lei nº 9.835/2025, sancionada recentemente, determina a implantação de um vagão exclusivo para mulheres nos horários de pico no metrô de Salvador. No entanto, apesar do prazo inicial de 30 dias para o início da medida, a execução deve ser prorrogada por questões logísticas e operacionais.
Treinamento e estrutura adiam implementação
Entre os principais motivos para a postergação estão o treinamento de profissionais de segurança, com duração prevista de três meses, e a adaptação visual dos vagões, que serão plotados na cor roxa para identificação. Também está em estudo a melhor forma de abordagem para homens que descumprirem a norma.
“É uma ação complexa. Temos que pensar em todos os detalhes, inclusive na campanha de conscientização. A CCR vai nos apresentar um cronograma com as necessidades para viabilizar a implementação”, afirmou Jusmari Terezinha, secretária de Desenvolvimento Urbano da Bahia (Sedur).
Horários e dias de funcionamento
A medida será válida apenas em dias úteis e durante esquemas especiais de eventos. Os horários de funcionamento do vagão exclusivo serão:
- Manhã: das 6h às 9h
- Tarde: das 17h às 20h
Sábados, domingos e feriados estão excluídos da aplicação da norma.
Quem pode usar o vagão exclusivo?
Durante os horários de pico, homens não poderão entrar ou permanecer no vagão exclusivo. Entretanto, a lei permite exceções:
- Crianças de até 12 anos acompanhadas por mulheres;
- Homens acompanhando mulheres com deficiência;
- Homens com deficiência acompanhados por mulheres;
- Agentes de segurança fardados em serviço.
Punições para descumprimento da lei
O texto da lei estabelece punições tanto para o sistema metroviário quanto para usuários que desrespeitarem a norma:
Para a CCR Metrô Bahia:
- Advertência expressa na primeira infração;
- Multa de R$ 1.000 na reincidência;
- Multa de R$ 10.000 por dia, por linha, a partir da terceira infração.
Para os usuários:
- Advertência expressa, caso não respeitem o vagão exclusivo;
- Multa de R$ 200 na segunda ocorrência;
- Multa de R$ 1.000 a partir da terceira.
Se o homem se recusar a sair voluntariamente, ele será conduzido à autoridade policial.
“Nosso agente não tem poder de polícia. Se um homem invadir o espaço, precisamos de protocolos claros para agir. Isso exige mais tempo de preparação”, explicou Jusmari.
Apoio popular e campanhas educativas
A vereadora Marta Rodrigues (PT), autora da lei, destacou que o projeto teve grande adesão popular. Segundo ela, a proposta atende a uma demanda urgente da sociedade, diante dos frequentes casos de assédio no transporte público.
“Enquanto o machismo, a misoginia e a violência contra a mulher persistirem, medidas como essa serão necessárias”, defende Marta.
A medida também prevê campanhas educativas com avisos sonoros nas estações, comunicação visual e vídeos informativos nos televisores do metrô.