STF vota para derrubar lei que proíbe cotas raciais em universidades de Santa Catarina
Supremo considerou norma estadual inconstitucional e afirmou que ações afirmativas já foram reconhecidas como válidas pela Corte

Supremo Tribunal Federal |Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O ministro Gilmar Mendes votou nesta sexta-feira (10) pela inconstitucionalidade da lei de Santa Catarina que proíbe o uso de cotas raciais em universidades públicas e instituições que recebem recursos do estado. O voto foi apresentado no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), onde o caso segue em análise pelos demais ministros.
A legislação questionada, identificada como Lei 19.722/2026, foi aprovada pela Assembleia Legislativa catarinense e sancionada pelo governador Jorginho Mello. O texto proibiu a adoção de políticas afirmativas baseadas em critérios raciais em instituições de ensino superior públicas ou financiadas com recursos estaduais. A norma ainda permitia apenas reservas de vagas destinadas a estudantes de escolas públicas, pessoas com deficiência e candidatos enquadrados em critérios econômicos.
O julgamento no STF teve início após partidos políticos e entidades, como o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, entrarem com ações para contestar a validade da lei. Antes mesmo da análise definitiva pelo Supremo, a eficácia da norma já havia sido suspensa por decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
No voto apresentado, Gilmar Mendes destacou que o Supremo já possui entendimento consolidado de que políticas de cotas raciais são compatíveis com a Constituição. Segundo o ministro, não há dúvidas de que ações afirmativas voltadas a critérios étnico-raciais são legais e funcionam como instrumentos para reduzir desigualdades históricas no acesso ao ensino superior.
O relator também afirmou que a criação da lei ocorreu sem avaliação adequada dos impactos que a interrupção dessas políticas poderia causar. Para ele, a ausência de estudos sobre os efeitos do fim das cotas demonstra falha no processo legislativo, o que reforça a necessidade de invalidar a norma estadual.
O julgamento segue em andamento no plenário virtual do STF e deve continuar até a próxima semana, quando os demais ministros apresentarão seus votos. Até o momento, já há manifestações favoráveis à derrubada da lei, o que indica tendência de formação de maioria pela declaração de inconstitucionalidade da medida.
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