NotíciasBrasilSTF vai decidir se fim da saidinha se aplica a condenados antes de lei

STF vai decidir se fim da saidinha se aplica a condenados antes de lei

Desfecho será seguido em casos semelhantes por todas as instâncias

| Autor: Redação / Varela Net

Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Secom

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para que a Corte defina se quem cumpria pena de prisão quando o Congresso acabou com a chamada “saidinha” de presos continua a ter direito ao benefício.

Nove dos 11 ministros do Supremo votaram para que um dos recursos que chegou à Corte tenha repercussão geral. Isto é, o desfecho do processo deverá ser seguido para todos os casos semelhantes que tramitam em instâncias inferiores. 

A maioria também aprovou a suspensão de todos os processos sobre o tema que estejam em tramitação na Justiça brasileira. O assunto também vem sendo discutido em ao menos quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), mas essa espécie de ação não permite a interrupção de processos nas instâncias inferiores.

Desde que a lei sobre o fim das saídas temporárias foi promulgada pelo Congresso, em maio do ano passado, as defesas de milhares de presos têm acionado o Judiciário para tentar impedir que proibição das saídas temporárias seja aplicada aos seus clientes.

O principal argumento é o de que uma norma criminal não pode surtir efeito sobre casos anteriores a sua vigência se for para prejudicar o preso. A garantia é dada por um dos incisos do artigo 5º da Constituição, segundo o qual “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.

O Ministério Público, contudo, sustenta que a nova legislação não é penal, isto é, não trata da tipificação de crimes, mas somente da execução da pena para criminosos já condenados, razão pela qual não se aplicaria a garantia constitucional.

Em outas palavras, as condições para a saída temporária são verificadas com base na legislação em vigor no momento da concessão do benefício, e não das leis que regulamentavam a “saidinha” no momento do cometimento do crime, argumenta o MP.

Para o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, a “definição sobre a possibilidade de retroação da Lei nº 14.843/2024 para execução de pena por crimes anteriores à sua vigência tem relevante impacto social, já que pode atingir parte expressiva da população carcerária brasileira”.

Barroso destacou que o Brasil tem, por exemplo, mais de 110 mil presos em regime semiaberto, que foram afetados diretamente pela nova lei. “Cuida-se, pois, de matéria com repercussão geral, sob todos os pontos de vista (econômico, político, social e jurídico), em razão da relevância e transcendência dos direitos envolvidos”, afirmou o ministro.

O relator foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Gilmar Mendes. Os ministros Nunes Marques e Cármen Lúcia têm até o fim desta terça-feira (11) para votar.

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