STF forma maioria para derrubar, em parte, ação da Câmara em favor de Ramagem
Primeira Turma do Supremo acatou apenas a suspensão de crimes após a diplomação de Ramagem como deputado federal

Ramagem durante sessão na Câmara |Foto: Divulgação / Câmara dos Deputados
Nesta sexta-feira (9), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para suspender, parcialmente, a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), no âmbito da tentativa de golpe de Estado, em 2022.
A decisão foi tomada após a Câmara dos Deputados aprovar, na última quarta-feira (7), por 315 votos a 143, um projeto de resolução que suspende todo o processo contra o parlamentar, que é réu no STF e foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por cinco crimes.
O colegiado do Supremo votou para manter um processo criminal contra o deputado por três crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; e organização criminosa.
Com a decisão, Ramagem está liberado de responder a dois crimes que teriam ocorrido após sua diplomação como deputado federal: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.