STF confirma decisão sobre porte de maconha para uso pessoal
Supremo fixou a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes

Foto: Reprodução / TJMG
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a íntegra da decisão que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal, estabelecendo a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.
O julgamento foi realizado no plenário virtual, com a sessão finalizada na última sexta-feira (14). Ao término, foram rejeitados os recursos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo, que buscavam esclarecer a interpretação do veredito, que havia sido concluído em julho de 2024.
Todos os ministros acompanharam o voto do relator, o ministro Gilmar Mendes, que, ao iniciar o julgamento virtual, manifestou-se pela rejeição dos recursos.
A decisão do Supremo não implica na legalização do porte de maconha. O porte para consumo pessoal continua sendo considerado uma infração, ou seja, fumar a substância em locais públicos permanece proibido.
A Corte avaliou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que, para distinguir usuários de traficantes, prevê penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das substâncias e a exigência de participação em curso educativo.
O STF confirmou a validade da norma, mas entendeu que as sanções aplicáveis são de natureza administrativa, deixando de lado a possibilidade de cumprimento da pena de serviços comunitários.
A advertência e a participação obrigatória em curso educativo foram mantidas, sendo aplicadas no âmbito administrativo, sem consequências criminais. Além disso, a decisão estipula que a posse de até seis plantas fêmeas de maconha também não implica em sanções penais.
Contudo, o usuário pode ser enquadrado como traficante, mesmo com quantidades reduzidas de maconha, caso as autoridades encontrem evidências de comercialização da substância, como balanças ou registros de transações.