Santa Catarina regulamenta restrições a pitbulls e raças derivadas
Decreto obriga uso de focinheira e castração, prevê multas de até R$ 5 mil e permite apreensão dos animais em casos graves

Pitbull com coleira na rua |Foto: Reprodução/Freepik
Um decreto assinado pelo governador Jorginho Mello (PL) regulamenta a lei que restringe a criação, comercialização e circulação de cães da raça pitbull e outras dez raças consideradas derivadas em Santa Catarina. A norma, publicada no Diário Oficial do Estado, proíbe que esses animais estejam em locais públicos com grande concentração de pessoas, como praças, parques, hospitais e escolas, salvo quando conduzidos por maiores de 18 anos, com guia com enforcador e focinheira adequada.
A legislação determina ainda a castração obrigatória dos cães a partir dos seis meses de idade. O descumprimento pode gerar multa de R$ 5 mil, que dobra em caso de reincidência, além da possibilidade de apreensão do animal em situações mais graves, como abandono ou ataques.
Entre as raças listadas como derivadas do pitbull estão: American Pit Bull Terrier, Staffordshire Bull Terrier, American Bully (e suas variações como Pocket, Micro e Exotic), American Staffordshire Terrier, Red Nose e Pit Monster. Os tutores serão responsabilizados por eventuais danos causados pelos animais e estão sujeitos a reparações civis.
A fiscalização ficará a cargo dos municípios, que poderão contar com apoio da Polícia Militar, desde que haja um profissional capacitado nas ações. Já a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (Semae) será responsável por campanhas educativas e por firmar parcerias para implementar os protocolos de fiscalização da lei estadual.