IPVA ficará 2,61% mais barato na Bahia
Baixa em 2024 é motivada pelos automóveis, que terão baixa média de 4,25% no imposto
Foto: Bruno Concha/Secom
Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) anunciou que o IPVA vai ficar em média 2,61% mais barato em 2024 na Bahia. A baixa é motivada pelos automóveis, que terão baixa média de 4,25% no imposto, e pelos utilitários, cuja redução será de 5,22%.
No entanto, o Estado da Bahia manteve as possibilidades de parcelamento em cinco vezes e de desconto no pagamento antecipado do IPVA à vista. O parcelamento será realizado de acordo com o caléndario anual que leva em conta o número final da placa do automovel.
Foi confirmada duas opçõs para quem deseja aproveitar as vantagens do pagamento com desconto, que são 15% para quem optar pelo pagamento em cota única até 7 de fevereiro, e 8% caso o contribuinte faça a quitação no vencimento da primeira parcela do parcelamento previsto para o seu veículo, fixada de acordo com o calendário anual.
Pagamento
Com base nos anos anteriores, o IPVA poderá ser pago parcelado em cinco vezes ou pago à vista, com desconto. Os individuos que desejarem aproveitar do pagamento em cota única até 7 de fevereiro, e 8% caso o contribuinte faça a quitação no vencimento da primeira parcela do parcelamento previsto para o seu veículo,
O pagamento do IPVA será possivel pagar via Pix em 2024, desde que o imposto seja quitado à vista. O pagamento será feito de forma integrada com o Licenciamento e as multas. Em casos de outras opções de pagamento, deverá utilizar os canais das instituições parceiras da Sefaz: o Banco do Brasil, o Bradesco e o Bancoob.
Por fim, o pagamento das negociações feita pelo parcelamento será feito conforme calendário anual que leva em conta o número final da placa do veículo. o contribuinte deve se lembrar de que os débitos referentes à taxa de licenciamento e a eventuais multas de trânsito deverão ser pagos até o prazo final de pagamento em cota única ou da quinta parcela do IPVA. O imposto do exercício de 2024 só poderá ser parcelado se o valor do débito for igual ou superior a R$120.
O parcelamento dos débitos anteriores será admitida apenas caso este pagamento ocorra junto com o do exercício do ano seguinte.