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'Celular no sutiã': empresário que coagiu empregadas a filmar voto pagará multa

'Celular no sutiã': empresário que coagiu empregadas a filmar voto pagará multa

Ruralista Adelar Eloi Lutz tem 30 dias para depositar R$150 em indenização por danos morais coletivos

| Autor: Redação

Foto: Reprodução/Redes Sociais

Após ter orientado funcionárias a colocar “o celular no sutiã” para filmar o voto na urna eletrônica durante as eleições, um empresário do setor de agronegócio terá de pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil. Adelar Eloi Lutz —que admitiu ter dado a ordem por meio de um áudio— terá 30 dias para depositar R$150 mil na conta do Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad).

Os recursos serão usados para custear projetos de trabalho digno no estado.

O ruralista, com atuação no oeste da Bahia, assinou na terça-feira (25) um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT-BA), que apura o caso.

O documento prevê ainda que o empresário faça uma retratação pública reforçando o direito de liberdade de voto.

Residente no município de Formosa do Rio Preto, Adelar Eloi é dono de diversas propriedades de grande porte. 

Ele também recebeu prazo de 48 horas, a contar da assinatura do termo, para publicar nas redes sociais um vídeo no qual afirmará que assediar trabalhadores é uma prática ilegal. Lutz deverá orientar todo trabalhador que se sentir constrangido pelo patrão a denunciar o caso ao MPT.

No TAC, o ruralista, por sua vez, se compromete a atender dez obrigações, entre as quais a de não incitar o assédio eleitoral, não ameaçar empregados que não votem em determinado candidato e não orientar o voto. Em caso de descumprimento do TAC, ele deverá pagar multa de R$50 mil por item estabelecido.
 

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