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Lei Geral do Esporte entra em vigor com vetos do presidente Lula

Lei Geral do Esporte entra em vigor com vetos do presidente Lula

Publicação da norma foi feita na edição desta quinta-feira (15) do Diário Oficial da União

| Autor: Redação

Foto: Ricardo Stuckert/PT

A Lei Geral do Esporte entra em vigor nesta quinta-feira (15), unificando todas as normas do esporte brasileiro em um único dispositivo. A publicação da Lei foi feita no Diário Oficial da União.

Com isso, ficam revogadas outras normas como o Estatuto do Torcedor, que passa a fazer parte da Lei Geral do Esporte. Inicialmente, previa-se que tornasse o único dispositivo legal relacionado ao esporte no Brasil e assim foi aprovado no Congresso. O presidente Lula, no entanto, vetou a revogação da Lei Pelé pois entendeu que poderia trazer lacunas jurídicas.

Outra lei que teve a revogação aprovada no Congresso e teve a revogação vetada foi a Lei de Incentivo ao Esporte. A sanção presidencial publicada nesta quinta trouxe alguns vetos em relação ao que foi aprovado no Senado, no último dia 9 de maio. Segundo a ministra do Esporte, Ana Moser, o presidente pediu que o ministério complemente questões em que houve dúvidas na legislação nos próximos 90 dias.

Entre os dispositivos vetados pela presidência, está o ponto do texto que falava sobre as chamadas cláusulas compensatórias, e que gerou protesto de jogadores de futebol em todo o Brasil.

O texto aprovado no Congresso restringia o pagamento de indenização a atletas demitidos por clubes antes do término dos contratos. O trecho previa que o clube ficaria liberado de pagar a indenização do atleta demitido antes do final do contrato, desde que o profissional conseguisse emprego em outro clube com salário igual ou superior.

Com o veto, os clubes terão de manter o pagamento integral da indenização acertada com os atletas.

Outro ponto vetado pelo presidente foi a criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte). Apesar do veto, situações que deveriam ser observadas pela Anesporte foram mantidas no texto da Lei Geral do Esporte, como a punição a torcidas organizadas que promoverem ou praticarem ou incitarem a violência em praças esportivas.

A punição prevista nestes casos, que também vale para invasão de centros de treinamento, é o banimento das torcidas organizadas das praças esportivas por até cinco anos.

Havia a previsão de uma multa no valor de até R$ 2 milhões para casos de racismo e homofobia cometidos em praças esportivas. O artigo, entretanto, foi vetado pela Presidência da República. Agora, a Lei Geral do Esporte prevê a cobrança de multa, mas o valor será estipulado em até 90 dias, quando o Ministério do Esporte apresentará propostas de ajustes em trechos da Lei.

Pontos mantidos

A sanção da Lei Geral do Esporte manteve pontos que haviam sido aprovados no Congresso Nacional. Entre eles, a punição para a corrupção privada no esporte, que pode dar de dois a quatro anos de cadeia para quem tentar obter vantagens indevidas para si ou para terceiros.

Os crimes de racismo e homofobia ocorridos em uma praça esportiva também serão punidos. Antes, a punição para este tipo de crime era baseada em outros dispositivos, e não em uma lei desportiva.

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