Lei Geral do Esporte entra em vigor com vetos do presidente Lula
Publicação da norma foi feita na edição desta quinta-feira (15) do Diário Oficial da União
Foto: Ricardo Stuckert/PT
A Lei Geral do Esporte entra em vigor nesta quinta-feira (15), unificando todas as normas do esporte brasileiro em um único dispositivo. A publicação da Lei foi feita no Diário Oficial da União.
Com isso, ficam revogadas outras normas como o Estatuto do Torcedor, que passa a fazer parte da Lei Geral do Esporte. Inicialmente, previa-se que tornasse o único dispositivo legal relacionado ao esporte no Brasil e assim foi aprovado no Congresso. O presidente Lula, no entanto, vetou a revogação da Lei Pelé pois entendeu que poderia trazer lacunas jurídicas.
Outra lei que teve a revogação aprovada no Congresso e teve a revogação vetada foi a Lei de Incentivo ao Esporte. A sanção presidencial publicada nesta quinta trouxe alguns vetos em relação ao que foi aprovado no Senado, no último dia 9 de maio. Segundo a ministra do Esporte, Ana Moser, o presidente pediu que o ministério complemente questões em que houve dúvidas na legislação nos próximos 90 dias.
Entre os dispositivos vetados pela presidência, está o ponto do texto que falava sobre as chamadas cláusulas compensatórias, e que gerou protesto de jogadores de futebol em todo o Brasil.
O texto aprovado no Congresso restringia o pagamento de indenização a atletas demitidos por clubes antes do término dos contratos. O trecho previa que o clube ficaria liberado de pagar a indenização do atleta demitido antes do final do contrato, desde que o profissional conseguisse emprego em outro clube com salário igual ou superior.
Com o veto, os clubes terão de manter o pagamento integral da indenização acertada com os atletas.
Outro ponto vetado pelo presidente foi a criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte). Apesar do veto, situações que deveriam ser observadas pela Anesporte foram mantidas no texto da Lei Geral do Esporte, como a punição a torcidas organizadas que promoverem ou praticarem ou incitarem a violência em praças esportivas.
A punição prevista nestes casos, que também vale para invasão de centros de treinamento, é o banimento das torcidas organizadas das praças esportivas por até cinco anos.
Havia a previsão de uma multa no valor de até R$ 2 milhões para casos de racismo e homofobia cometidos em praças esportivas. O artigo, entretanto, foi vetado pela Presidência da República. Agora, a Lei Geral do Esporte prevê a cobrança de multa, mas o valor será estipulado em até 90 dias, quando o Ministério do Esporte apresentará propostas de ajustes em trechos da Lei.
Pontos mantidos
A sanção da Lei Geral do Esporte manteve pontos que haviam sido aprovados no Congresso Nacional. Entre eles, a punição para a corrupção privada no esporte, que pode dar de dois a quatro anos de cadeia para quem tentar obter vantagens indevidas para si ou para terceiros.
Os crimes de racismo e homofobia ocorridos em uma praça esportiva também serão punidos. Antes, a punição para este tipo de crime era baseada em outros dispositivos, e não em uma lei desportiva.