Notícias
Esporte
Após pedido de bancos, Justiça determina penhora da Arena do Grêmio

Após pedido de bancos, Justiça determina penhora da Arena do Grêmio

Instituições foram financiadoras na construção do estádio

| Autor: Redação

Foto: Divulgação/Arena do Grêmio

A Justiça de São Paulo determinou, nesta terça-feira (13), a penhora da Arena do Grêmio. A decisão da juíza Adriana Cardoso dos Reis ocorreu após pedido do Banco Santandaer, Banrisul e do Banco do Brasil, financiadores na construção do estádio. O Grêmio afirma que seguirá mandando seus jogos no estádio.

A Arena Porto Alegrense afirmou que a penhora é "um procedimento técnico inerente ao processo" e que a Arena como imóvel só pode responder a 8% da dívida por contrato. 

A ação movida pelos bancos cita a Arena Porto Alegrense, empresa que administra o estádio, a Karagounis, empresa controlada por um fundo de investimentos imobiliárias ligadas à Caxias e pela OAS Empreendimentos.

A dívida é de R$ 226 milhões. A manifestação da juíza não cita apenas o imóvel, mas também o direito de superfície, que ainda cabe recurso. Os três bancos financiaram R$ 210 milhões na construção da Arena do Grêmio, mas apenas R$ 66 milhões foram pagos.

Os três bancos cobram desde 2022 o pagamento da dívida. O Grêmio ainda não realizou a troca de chaves com as empresas, então ainda detém a área do Estádio Olímpico e não a da Arena do Grêmio, que estava alienada como garantia para os financiadores.

Esse imbróglio na troca também gerou um impasse com a Prefeitura de Porto Alegre, que quer que as obras previstas para a área do Olímpico saiam do papel. Além disso, no entorno da Arena, o Ministério Público gaúcho cobra da OAS e da Karagounis a execução de obras previstas no contrato.

Confira a nota da Arena Porto Alegrense:

Sobre as notícias veiculadas recentemente tratando da penhora da Arena do Grêmio, a Arena Porto-Alegrense, gestora do estádio, esclarece que a penhora efetivada sobre o imóvel tem como objetivo garantir a execução da dívida movida pelos credores e assim permitir que as defesas apresentadas pelos devedores sejam apreciadas.

Portanto, trata-se de um procedimento técnico inerente ao processo. As referidas defesas têm questões substanciais, inclusive de excesso de valor em execução, que ainda receberão resposta pelo Judiciário. Vale destacar, ainda, que o imóvel Arena só pode responder por 8% da dívida, conforme estipulação contratual e que todos estes assuntos permanecem sendo discutidos judicialmente. De qualquer modo, a decisão será questionada via recurso, em razão de possíveis nulidades.

Tags

Notícias Relacionadas