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Jerônimo indica Ronaldo Nascimento Sant’Anna para conselheiro do TCM

Jerônimo indica Ronaldo Nascimento Sant’Anna para conselheiro do TCM

Ato com a indicação foi publicado na edição do Diário Oficial da quinta-feira (27)

| Autor: Redação

Foto: Divulgação/TCM

O governador Jerônimo Rodrigues (PT) indicou o nome do auditor Ronaldo Nascimento Sant’Anna foi indicado para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) da Bahia. A escolha deve ser analisada pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba).

O ato com a indicação foi publicado na edição do Diário Oficial da quinta-feira (27). Sant’Anna irá ocupar a vaga aberta após a aposentadoria do conselheiro José Alfredo Rocha Dias, que deixou o tribunal no dia 19 de março.

Ronaldo Nascimento Sant’Anna é bacharel em direito e em ciências contábeis e pós-graduado em Direito Público e Controle Municipal; em Contabilidade Governamental e em Auditoria Governamental. É ainda mestre em Direito Público.

Atualmente, exerce o cargo de auditor e conselheiro substituto do TCM desde 2006 – quando ingressou no órgão, aprovado em concurso público. É co-autor do livro “Manual de Práticas da Controladoria Interna Municipal”. É casado e pai de dois filhos.

Sant'Anna foi indicado para o cargo de conselheiro em vaga que é exclusiva de auditor. Na lista de candidatos apresentada ao governador, Jerônimo Rodrigues, na noite de quarta-feira (26), pelo presidente do TCM, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, constava ainda os nomes dos auditores Alex Aleluia e Antônio Carlos Silva.

Segundo o TCM, o critério utilizado para elaboração da lista tríplice foi o da “antiguidade” – de acordo com a legislação em vigor. Isto porque o último auditor a ser nomeado para o cargo de conselheiro – José Alfredo Rocha Dias, agora aposentado – foi indicado por “merecimento”, e de acordo com norma constitucional, os dois critérios devem ser utilizados alternativamente.

O documento entregue pelo presidente do TCM ao governador, com a relação dos auditores elegíveis, justificava que, como previsto na Constituição Federal, na Constituição do Estado da Bahia e no Regimento Interno do TCM, o cargo em aberto deveria ser ocupado por um dos auditores da Corte.

A legislação ordena que um terço dos conselheiros (ou seja, três dos sete conselheiros que compõem a Corte) será indicado pelo governador, sendo alternadamente, um deles membro do Ministério Público de Contas junto ao TCM; um integrante do corpo técnico de auditores, e o terceiro de livre escolha.

A indicação dos outros quatro integrantes da Corte de Contas é de responsabilidade da Assembleia Legislativa.

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