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Pensão Alimentícia: entenda como deve ser solicitada e definições de valores

Pensão Alimentícia: entenda como deve ser solicitada e definições de valores

Alessia Taiana, advogada, explicou sobre a temática que é presente em muitos lares brasileiros

| Autor: Gabriela Domingos

Foto: Freepik

A pensão alimentícia é uma verba necessária para custear as despesas de quem não tem meios próprios de subsistência. O direito de recebimento da pensão alimentícia será avaliado sobre dois requisitos básicos: A necessidade e a possibilidade. 

“A regra é sempre respeitando a capacidade de quem vai pagar a pensão e a necessidade de quem vai receber. E tem um outro princípio que a gente segue também, que é o da proporcionalidade. Ou seja, quem pode mais sempre vai pagar mais. Porque existe também uma definição de que o filho precisa seguir o estilo de vida dos pais”, explicou a advogada Alessia Taiana.

Quem pode solicitar a pensão?

De acordo com a Drª Alessia, a solicitação da pensão alimentícia deve ser feita por uma pessoa que represente legalmente a criança, será ajuizada uma ação de fixação de alimentos dando início ao processo. O outro genitor será citado para se defender da ação e a parte autora do processo tem direito a réplica em resposta a contestação. A partir deste momento, as partes vão para uma audiência de conciliação e o processo segue para julgamento e sentença caso não cheguem a um acordo.

Como o valor é estabelecido?

O valor da pensão alimentícia é estabelecido mediante análise dos ganhos do pai ou mãe que vá pagar a pensão, isso porque depende da condição socioeconômica dos pais. 

“Sobre o valor, não existe, como eu falei, nenhuma regra que vai determinar um percentual fixo, isso não existe. Então sempre vai variar do caso concreto, quanto que a mãe ganha, porque tanto a mãe quanto o pai, eles precisam contribuir na medida do que eles ganham para a manutenção dos filhos, para pagar as contas dos filhos, então sempre respeitando a regra da capacidade e da necessidade”, explicou a Drª Alessia.

E se a pensão for solicitada para mais de um filho?

Em um caso onde a pensão é para mais de um filho, existe a análise onde será levado em consideração que a pessoa que está pagando irá dispor menos do patrimônio para cumprir com o pagamento da pensão alimentícia. Além disso, é levado em conta as reais necessidades da criança, se a mãe é ou não desempregada, etc. A pensão precisa ser igual entre os filhos, mas os critérios de proporcionalidade são observados.

“Se a mãe de um dos filhos, por exemplo, é desempregada, o pai precisa contribuir mais, se uma das crianças é pessoa com deficiência, o pai provavelmente vai ter que contribuir mais. Então, isso também tem que ser levado em consideração”, disse a advogada.

E quando o filho completa 18 anos?

Presumisse que quando o filho completa a maioridade, aos 18 anos, ele não precisa mais da pensão porque consegue arcar com os próprios custos. Sendo assim, ele precisa provar a real necessidade da pensão tendo em vista estudos a serem concluídos ou o não ingresso ao mercado de trabalho. Porém, a Drª Alessia explicou que esse processo não ocorre automaticamente quando o filho completa uma certa idade.

“Quando o filho faz 18 anos e o pai quer deixar de pagar a pensão porque não existe a necessidade do filho continuar recebendo, ele precisa entrar com um processo que a gente chama de exoneração da pensão, a exoneração de alimentos. Então, é a partir desse processo, somente com a sentença do juiz definindo que o pai tem que deixar de pagar diante das provas trazidas no processo, então a outra parte tem que ser escutada, a pessoa que recebe também tem que ser escutada e é a partir dessa sentença que o pai deixa de pagar a pensão e isso a qualquer tempo: com 18, 20, 24 anos ou mais”.

Se o solicitante acionar a justiça após uma certa idade do filho é necessário o pagamento retroativo?

Não. Isso porque, de acordo com a Drª, passa a contar a partir do início do processo. Acordos feitos “boca a boca” não são válidos judicialmente.
“Por mais que ela tenha feito o acordo de boca, quando a criança nasceu e aí o pai foi pagando, deixou de pagar, esse acordo ele não tem validade, ela não pode cobrar o que está em atraso. Então, o que é que a gente sempre orienta é que se regularize o quanto antes essa questão da pensão, porque aí a mãe e a criança tem essa segurança de que pode ser cobrado, inclusive judicialmente, inclusive sob pena de prisão”, explica.

Em que caso o pai/mãe é preso por não pagar pensão?

A prisão só é realizada após as dívidas com vencimento até três meses. Se o pai deixou de pagar há mais de seis meses e a mãe não procurou cobrar, essa dívida não pode amais ser cobrada no método coercitivo de prisão.

”Então, o que é que a gente orienta as mães nesses casos? Atrasou, o mês já propõe a dívida, já propõe a ação de execução, o cumprimento de sentença que a gente chama, a cobrança. A partir do primeiro mês que já ocorre o atraso. Então, se a pessoa aguardar muito, já não pode”, explicou a Drª Alessia Taiana.

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