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Justiça nega recurso da defesa de Robinho; entenda

Justiça nega recurso da defesa de Robinho; entenda

Defesa do ex-jogador solicitou que o crime fosse considerado "comum"

| Autor: Redação

Foto: Reprodução/Justiça Federal

A Justiça negou o pedido da defesa do ex-jogador Robinho, para que ele ficasse menos tempo preso na P2 em Tremembé, conhecido como presídio dos famosos, localizado no interior do estado de São Paulo. A defesa solicitou que o crime, pelo qual Robinho foi condenado, fosse considerado "comum" e não "hediondo", fazendo com que ele ficasse menos tempo preso.

Em julho deste ano, o pedido foi negado pela Justiça. A defesa recorreu, mas, na última sexta-feira (30), o juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos manteve a decisão e negou o pedido.

Robinho foi condenado a 9 anos de prisão por um estupro coletivo cometido em 2013 contra uma mulher na Itália. Como o crime foi na Itália, a defesa do ex-jogador solicitou que a Justiça considerasse que no país europeu o crime de estupro não é hediondo. A defesa citou ainda que no Brasil, o crime “recebeu rótulo mais gravoso que aquele previsto originariamente [na Itália]”. No Brasil, o estupro está entre os crimes hediondos.

O promotor Carlos Eduardo Devos de Melo, em manifestação no processo, citou que na certidão de julgamento de Robinho ficou definida a "transferência da execução da pena imposta pela Justiça brasileira ao nacional brasileiro". 

"Ainda conforme salientado pelo julgado da Corte Superior, o processamento da execução de pena, quando transferida para o Brasil após a homologação da sentença condenatória estrangeira, deverá ser regido pelas normativas. Uma vez validada a sentença estrangeira, aplicam-se as consequências previstas na legislação brasileira, e uma delas é justamente a atribuição da hediondez ao delito cuja pena se executa", explicou o promotor. 
 

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