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Justiça Eleitoral aplica restrições a pré-candidatos as eleições

Justiça Eleitoral aplica restrições a pré-candidatos as eleições

Eleições acontecem de outubro

| Autor: Redação

Foto: Antonio Augusto/TSE

A Justiça Eleitoral aplicou várias restrições aos pré-candidatos as eleições três meses antes do pleito. O órgão tem como objetivo manter o equilíbrio na disputa eleitoral. O primeiro turno acontecerá em 6 de outubro, e, caso haja segundo turno, este será realizado em 27 do mesmo mês.

Principais restrições 

Com base no Calendário, a partir da referida data é proibido aos agentes públicos:

Nomear, contratar ou, por qualquer forma, admitir. dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público de ofício, na circunscrição do pleito;

Realizar transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios,  sob pena de nulidade absoluta, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública, objetiva e formalmente justificadas;

Com exceção da propaganda de produtos e serviços com concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e de funções de governo;

Contratar shows artísticos pagos com recursos públicos para a realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.

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