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Extravio de Bagagens: Entenda quais são os seus direitos e como resolver

Extravio de Bagagens: Entenda quais são os seus direitos e como resolver

Para diminuir o impacto em caso de extravio é recomendado que se leve os itens essenciais na bagagem de mão

| Autor: Gabriela Domingos

Foto: Freepik

Nos últimos anos o número de extravios de bagagens tem crescido e se tornado uma grande preocupação para as pessoas que viajam pelo mundo. De acordo com dados da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA), mais de 25 milhões de malas foram extraviadas globalmente no ano de 2022, o que representa um aumento de 70% quando comparado ao ano de 2021.

O fenômeno do extravio afeta não apenas a experiência dos viajantes, mas também gera impactos financeiros para as empresas aéreas e para o setor do turismo. O aumento na quantidade de voos e a sobrecarga nos sistemas de manuseio são algumas das causas deste problema. Além disso, o que contribui é a falta de padronização nos processos de etiquetagem e rastreamento das malas.

As companhias aéreas têm tentado melhorar os serviços nos últimos anos implementando tecnologias como o sistema de rastreamento por GPS. Porém, a recuperação das malas pode levar dias para acontecer. Alguns aeroportos e empresas promovem campanhas de conscientização e buscam oferecer compensações aos passageiros afetados.

Os passageiros por sua vez são orientados a seguir algumas dicas para minimizar a possibilidade do extravio como, por exemplo, identificar claramente a sua mala. Além disso, para diminuir o impacto em caso de extravio é recomendado que se leve os itens essenciais na bagagem de mão.

O que fazer em caso de extravio?

O passageiro deve, primeiramente, se dirigir ao balcão da companhia aérea e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem — RIB para registrar o ocorrido. Além disso, o extravio deve ser registrado na Agência Nacional de Aviação Civil, a Anac, no próprio aeroporto ou em até 15 dias após a data do desembarque. É essencial portar o comprovante do despacho da bagagem. 

Quais os direitos do consumidor?

Caso a companhia não entregue a bagagem imediatamente, o passageiro tem direito de solicitar uma compensação financeira para a compra de itens básicos de necessidade. Este valor varia de acordo com cada empresa e a rota. Nos voos domésticos, de acordo com o Jus Brasil, o valor é de R$ 305 reais.

Além disso, caso a bagagem não seja devolvida em sete dias, em voos domésticos, e 21 dias, em voos internacionais, o passageiro tem o direito de receber uma indenização em até 7 dias e deve ser informado sobre as providências que a companhia está adotando para resolver o problema. A companhia deve custear as despesas do passageiro, que deve ser comprovada pelo mesmo, enquanto ele estiver sem as malas.

O passageiro também pode ser indenizado se a bagagem for entregue com atraso superior a 72 horas do desembarque. Caso a companhia não preste assistência, o indivíduo pode procurar os advogados. Em caso de dano ou violação, o passageiro tem até 7 dias para apresentar a reclamação e a companhia tem mais 7 dias para realizar o reparo ou fazer a substituição da bagagem.

As causas mais frequentes do extravio são: conexões, perda, falha da companhia ou de empresas terceirizadas, furto, engano, entre outros.

Enquanto as empresas aéreas se recuperam e melhoram os serviços tecnológicos, é fundamental que cada um faça o possível para evitar os impactos do extravio. Afinal, uma mala perdida representa não apenas os objetos pessoas, mas um contratempo que pode frustrar toda uma experiência que deve ficar marcada na memória.

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