OAB: decreto de prefeita que prevê sacrifício de cães de rua é inconstitucional
Medida foi editada por Ivete Soares Teixeira Araújo (PSD) no dia 5 de maio
Foto: Reprodução/Facebook
A Comissão Especial de Defesa Animal da Ordem dos Advogados na Bahia (OAB-BA), encaminhará um ofício à prefeita de Cravolândia (BA), Ivete Soares Teixeira Araújo (PSD), apontando inconstitucionalidade em um decreto que autoriza a administração municipal a sacrificar animais de rua soltos ou abandonados.
A medida foi autorizada pela gestora por meio de uma publicação no Diário Oficial do Município no dia 5 de maio.
Em entrevista à TV Bahia, uma advogada da OAB-BA explicou que animais não são coisas, mas com direitos e vida protegidos por meio da Constituição Federal. O decreto é flagrantemente inconstitucional, porque fere o dispositivo que diz que é vedado o ato de crueldade para com animais. Recolher animais que estão em situação de rua, que precisam de cuidados, e colocá-los em um depósito logo inconstitucional”, explicou.
Ainda de acordo com a defensora, tirar a vida de animais com o propósito de controle populacional também é uma medida inconstitucional, além de crime ambiental, conforme prevê a lei federal 9.605 98 —em caso de cães e gatos, a pena é de 2 e 5 anos de prisão.
Sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.228/2, por sua vez, proíbe a eutanásia de cães e gatos de rua por órgãos de zoonose, canis públicos e estabelecimentos similares, exceto em casos de doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais.