Decreto volta a flexibilizar uso de máscara contra Covid na Bahia
Medida foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (29)
Foto: Secom/Salvador
O governo da Bahia publicou na edição desta quarta-feira (29) do Diário Oficial do Estado (DOE) um novo decreto que flexibiliza condições de uso obrigatório de máscara contra a Covid-19. A medida leva em conta o cenário de queda no número de casos ativos da doença e consequente redução no número de internados.
A utilização da proteção facial continua obrigatória para pessoa que estejam apresentando sintomas gripais, tais como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou que tenham tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença; e para quem foi diagnosticado com Covid, mesmo que assintomáticos.
Embora não seja obrigatório, o uso de máscara continua sendo indicado para indivíduos imunossuprimidos, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal contra a Covid; para idosos, com idade superior a 60 (sessenta) anos, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal contra a doença, e em hospitais e demais unidades de saúde, a exemplo de clínicas e Unidades de Pronto-Atendimentos (UPAs), farmácias e drogarias, conforme os protocolos sanitários estabelecidos.