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Decreto volta a flexibilizar uso de máscara contra Covid na Bahia

Medida foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (29)

| Autor: Redação

Foto: Secom/Salvador

O governo da Bahia publicou na edição desta quarta-feira (29) do Diário Oficial do Estado (DOE) um novo decreto que flexibiliza condições de uso obrigatório de máscara contra a Covid-19. A medida leva em conta o cenário de queda no número de casos ativos da doença e consequente redução no número de internados.

A utilização da proteção facial continua obrigatória para pessoa que estejam apresentando sintomas gripais, tais como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou que tenham tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença; e para quem  foi diagnosticado com Covid, mesmo que assintomáticos.

Embora não seja obrigatório, o uso de máscara continua sendo indicado para indivíduos imunossuprimidos, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal contra a Covid; para idosos, com idade superior a 60 (sessenta) anos, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal contra a doença, e em hospitais e demais unidades de saúde, a exemplo de clínicas e Unidades de Pronto-Atendimentos (UPAs), farmácias e drogarias, conforme os protocolos sanitários estabelecidos.
 

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