TSE veta aparição de Roberto Jefferson em propaganda eleitoral
Em prisão domiciliar, ex-deputado federal está proibido de aparecer em propaganda eleitoral gratuita até destino de sua candidatura a presidente ser decidido pela Justiça Eleitoral
Foto: Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Horbach, proibiu o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB), candidato a presidente da República, de aparecer na propaganda eleitoral gratuita até que ocorra a deliberação do registro da sua candidatuta. Jefferson se encontra em prisão domiciliar.
Na decisão da última segunda-feira (29), o ministro argumenta que por haver custos, a propaganda eleitoral se enquadra em um "modelo de financiamento público”. O petebista já havia sido impedido de acessar os recursos do Fundo Eleitoral. Em 2016, Roberto Jefferson obteve perdão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, da condenação referente ao processo do mensalão. Entrentanto, o Ministério Púbico Eleitoral entrou com uma solicitação, na última semana, de uma impugnação da candidatura do ex-deputado, alegando que o perdão não anulou sua inelegibilidade, que dura até 2023.
“Como bem exposto pela Procuradoria-Geral Eleitoral, não se trata de impedimento ao exercício de atos de campanha enquanto não decidida a situação jurídica do seu registro de candidatura pelo TSE, mas apenas de se evitar que, diante de uma circunstância que constitui evidente óbice ao direito de candidatura, o impugnado possa valer-se de recursos públicos – seja em espécie, seja no acesso ao horário eleitoral gratuito – para a divulgação de sua candidatura”, pontuou o ministro do TSE.