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TSE proíbe Marçal de ir a debates, fazer campanha na TV e acessar fundos eleitorais

Decisão tem caráter cautelar e será válida até que o TSE analise a situação eleitoral de Marçal para as eleições de 2026

| Autor: Redação - Varela Net
TSE proíbe Marçal de ir a debates, fazer campanha na TV e acessar fundos eleitorais

Foto: Reprodução/Youtube

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), impedir que Pablo Marçal, pré-candidato do PRTB à Presidência da República, tenha acesso aos fundos eleitoral e partidário. A Corte também determinou que o empresário não participe de campanhas na televisão e no rádio nem de debates eleitorais.

A decisão tem caráter cautelar e será válida até que o TSE analise a situação eleitoral de Marçal para as eleições de 2026. O registro de candidatura do empresário ainda precisa ser avaliado pela Justiça Eleitoral.

O pedido de registro da candidatura de Marçal à Presidência foi protocolado pelo PRTB no último sábado (15), após a Justiça Eleitoral autorizar sua filiação à legenda.

Apesar disso, Marçal permanece inelegível até 2032. No dia 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa do empresário e manteve a condenação que determinou sua inelegibilidade por oito anos. A punição foi aplicada em razão do uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.

'Candidatura juridicamente inviável', diz relatora

A relatora do caso no TSE, ministra Estela Aranha, votou a favor do pedido apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Marçal. O entendimento foi acompanhado pelos demais ministros da Corte.

Segundo a ministra, a impugnação apresentada pelo MPE não se baseia apenas em fatos isolados. Para Estela, a medida cautelar é necessária diante do risco de utilização de recursos públicos em favor de uma candidatura que, em uma análise inicial, não teria condições jurídicas de prosperar.

“O perigo do dano está caracterizado pelo risco da utilização de recursos públicos, de meios de propaganda eleitoral, em benefício de candidatura que em análise sumária mostra-se juridicamente inviável, notadamente pela provável ausência da condição de elegibilidade”, declarou a magistrada.

O Ministério Públcio Eleitoral (MPE) sustenta que Marçal não comprova o cumprimento dos requisitos legais de filiação ao PRTB dentro do prazo estabelecido para disputar a eleição. Segundo o órgão, em abril, quando terminou o prazo para que os candidatos estivessem filiados a uma legenda, Marçal ainda integrava os quadros do União Brasil.

“Incontroverso, pois, que pesquisas em diversas fontes abertas na internet apontam, de modo convergente, que o impugnado Pablo Marçal (dentro do prazo fixado em lei para filiação partidária com o objetivo de concorrer ao cargo de Presidente da República apresentava-se publicamente como membro filiado ao partido União Brasil”, afirmou o Ministério Público.

Diante disso, o MPE solicitou ao TSE uma decisão provisória para impedir que Marçal tivesse acesso a recursos públicos destinados à campanha, além de proibir a realização de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e outras formas de propaganda eleitoral.

O pedido foi analisado e acolhido pelos ministros do TSE nesta quinta-feira (20).

A impugnação apresentada pelo MPE também aponta que Marçal está inelegível até 2032. A condenação ocorreu por uso indevido dos meios de comunicação social, em razão da “promoção de concursos com oferta de prêmio para incentivar a produção e disseminação massiva de conteúdo eleitoral na internet por pessoas naturais”. Com a decisão, foi mantida a sanção de inelegibilidade pelo período de oito anos após as eleições de 2024, quando Marçal disputou a Prefeitura de São Paulo.

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