PGR defende que mulher que pichou estátua no STF vá para prisão domiciliar
MP sugeriu que STF rejeite soltura, o ministro Luis Fux pediu mais prazo e defendeu pena menor para a cabeleireira.

Foto: Reprodução/Redes Sociais
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu, nesta sexta-feira (28), que o Supremo Tribunal Federal (STF) conceda prisão domiciliar a Débora Rodrigues dos Santos – ré por pichar a estátua "A Justiça", em frente ao STF, nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Como argumentos, a PGR cita o fato da cabeleireira baiana ter filhos menores de 12 anos, além do encerramento das investigações da Polícia Federal sobre o caso. Débora Rodrigues responde na Justiça por cinco crimes: Abolição violenta do Estado Democrático de Direito; Golpe de Estado; Dano qualificado; Deterioração do patrimônio tombado; Associação criminosa armada.
A defesa da cabeleireira pediu ao Supremo que a coloque em liberdade. Consultada, a PGR opinou contra a soltura, mas sugeriu a prisão domiciliar até que o STF conclua a análise da denúncia. Em depoimento à Justiça, já como ré, Débora classificou o próprio gesto como "ilegal", disse que "feriu" o Estado Democrático de Direito e pediu perdão.
A cabeleireira é acusada pela Procuradoria-Geral da República de ter aderido ao movimento golpista para impedir a posse do presidente eleito. Entre as provas apontadas pela PGR está a declaração da própria Débora de que se instalou no acampamento em frente ao QG do Exército, em Brasília, na véspera dos atos golpistas do dia 8 de janeiro. O acampamento contava com pessoas defendendo intervenção militar, o que é inconstitucional.
Na semana passada, a Primeira Turma do Supremo começou a julgar se Debora seria condenada ou absolvida. Relator, o ministro Alexandre de Moraes, votou para condená-la a 14 anos de prisão. O voto foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux, que pediu mais tempo para avaliar o caso mais detalhadamente. "Eu tenho que fazer uma revisão dessa dosimetria, porque se a dosimetria é inaugurada pelo legislador, a fixação da pena é do magistrado."