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Barroso permite oferta de transporte público gratuito nas eleições

O ministro deixou expresso ainda que não pode haver qualquer discriminação de posição política no serviço

| Autor: Redação

Foto: Nelson JR./STF

Nesta terça-feira (18), Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que prefeituras e empresas concessionárias ofereçam, voluntariamente e de forma gratuita, serviço de transporte público no dia 30 de outubro, para o segundo turno das eleições.

Na decisão, Barroso afirma que a prática não pode levar a punição de prefeitos e gestores por crimes eleitorais ou de improbidade administrativa.

O ministro deixou expresso ainda que não pode haver qualquer discriminação de posição política no serviço.

Sendo assim, veículos públicos e ônibus escolares podem ser usados para o transporte, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá, se entender necessário, regulamentar a atuação dos municípios e empresas de transporte para coibir eventuais abusos de poder político.

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