TST determina pagamento dobrado a funcionárias que trabalharam aos domingos
Funcionárias de supermercado não folgavam aos domingos a cada 15 dias
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou um supermercado de São José, Santa Catarina, a pagar em dobro o valor equivalente ao dia de trabalho a funcionárias que não possuíam folga aos domingos a cada 15 dias.
A subseção 1 do TST se baseou na regra especial da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevista no artigo 386, que determina que mulheres tenham folga quinzenal aos domingos. A regra, presente no capítulo que aborda os direitos trabalhistas das mulheres, prevalece sobre a lei que autoriza o trabalho aos domingos no setor comercial.
A acusação alegou que, apesar de folgarem semanalmente, o trabalho seguia uma escala 2 x 1 aos domingos, ou seja, um domingo de folga para dois de trabalho. Em decisão de primeiro grau, ficou entendido que a validade do capítulo da CLT continua presente.
O caso passou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região de Santa Catarina, pela Quarta Turma do TST e, por fim, pela subseção 1 do TST, que determinou o pagamento dobrado pelos domingos trabalhados.