Lei de Salvador permite entrada de animais de estimação em hospitais
Gabinete do Prefeito vigora a lei que autoriza a visita de cães e gatos a pacientes internados

Visita de cão para paciente internado |Foto: Freepik
A lei ordinária nº 9.956/2026, decretada pela Câmara Municipal e autorizada por Bruno Reis, dia 25 de março de 2026, dispõe sobre a entrada de animais de estimação de pequeno e médio porte em hospitais públicos e privados no âmbito do município.
De acordo com o texto da legislação, de autoria da vereadora Marcelle Moraes, as medidas rigorosas, para precauções com a boa condição de saúde o animal e paciente internado, entram em cautela com o cartão de vacinação atualizado nos últimos 6 meses, higienizado e o relato do pet com laudo veterinário.
É obrigatória também a autorização da comissão de infectologia do hospital para a entrada do animal, além de estar em uma caixa adequada para sua preservação até a sala do paciente. “No caso de cães e gatos, estes deverão estar em guias presas por coleiras e, se necessário, com focinheira”, informa a lei.
A norma estabelece que os hospitais ordenem ainda a criação de normas e procedimentos para agendar previamente a visita na administração e, também, mediante a solicitação e autorização do médico responsável pelo paciente, por meio de critérios instaurados pela instituição hospitalar, para organizar o tempo e o local de permanência.
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