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Justiça nega pedido de subtenente da PM que processou Jessica Senra

“Percebe-se que as falas não foram direcionadas ao próprio recorrente, mas à corporação como um todo" observou juíza relatora

| Autor: Redação

Foto: Reprodução/Instagram/Jessicasera

A 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia manteve a sentença negada referente ao pedido de indenização por dano moral feito por um subtenente da Polícia Militar.

O oficial havia se sentindo ofendido por a apresentadora Jessica Senra comparar os policiais militares do estado a "Capitães do mato". 

“Percebe-se que as falas não foram direcionadas ao próprio recorrente, mas à corporação como um todo, tendo sido apresentadas dentro de um contexto de jornalismo”, observou juíza relatora. 

O recurso inominado foi julgado em 15 de maio.

O PM ajuizou a ação contra a jornalista Jéssica Senra e a TV Bahia, emissora afiliada à Rede Globo, dando à causa o valor de R$ 41,8 mil.

A fala da apresentadora teve bastante repercussão e, na época, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) escreveu em sua conta no Twitter que as declarações dela eram “alucinações de reporterzinha lacradora da Globo”.

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