Justiça condena Carlinhos Brown por uso indevido de criação artística infantil
Decisão judicial determina que Brown pague uma indenização de R$ 40 mil

Foto: Divulgação
O cantor e compositor Carlinhos Brown foi condenado pela Justiça da Bahia por violação de direitos autorais, após ter utilizado a identidade visual de dois personagens infantis sem creditar o verdadeiro criador. A decisão judicial determina que Brown pague uma indenização de R$ 40 mil, além de arcar com perdas materiais, cujo valor ainda será calculado.
A disputa teve início em 2012, quando o artista plástico Wilton Bernardo foi convidado a participar da concepção visual do livro infantil Paxuá e Paramim, projeto que integrava a exposição O Olhar que Ouve e outras ações culturais ligadas ao músico baiano. Segundo a decisão, os personagens utilizados por Brown teriam sido desenvolvidos originalmente por Wilton.
O juiz responsável pelo caso, Paulo Albiani Alves, destacou que a colaboração de Wilton Bernardo configura coautoria e criticou a atitude de Brown, afirmando que o músico “ocultou deliberadamente a relevante criação” do artista visual.