Juiz suspende convocação de aprovados no concurso público de Mutuípe após prefeito eleito interpor recurso
O prefeito eleito João Carlos (PT) entrou com um recurso solicitando o cancelamento do concurso público realizado em Mutuípe.
Foto: Reprodução redes sociais
De acordo com o relatório do processo, "Trata-se de ação popular ajuizada por JOÃO CARLOS RAUEDYS CARDOSO DA SILVA em face de RODRIGO MAICON DE SANTANA ANDRADE e do MUNICÍPIO DE MUTUÍPE/BA, questionando a legalidade do Edital de Convocação nº 001/2024, que determinou a convocação e posse de 96 (noventa e seis) candidatos aprovados em concurso público para o dia 30/12/2024."
Nesta quinta-feira (26), o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na Vara de Recesso de Mutuípe, suspendeu a convocação dos candidatos aprovados no último concurso público realizado na cidade de Mutuípe-BA. O autor da ação, o prefeito eleito João Carlos (PT), argumenta que a convocação para o concurso público viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que proíbe o aumento de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao fim do mandato do gestor público. Ele ressalta que o Município de Mutuípe já ultrapassou o limite permitido para gastos com pessoal, atingindo 54,96% da receita. Além disso, menciona que, nos últimos meses de 2024, o município suspendeu contratos temporários para conter despesas, o que contraria a decisão de realizar o concurso.
O Ministério Público conseguiu suspender o concurso, mas uma decisão judicial em 19/12/2024 determinou que ele fosse retomado.
Apesar de suspeitas de que um grande número de familiares do atual prefeito e funcionários da administração tenha sido aprovado, a convocação para cargos públicos estava em andamento. No entanto, após questionamentos sobre a regularidade do processo, o TJ-BA interveio novamente.
A decisão do agravo de instrumento nº 8059024-65.2024.8.05.0000 permitiu apenas a continuidade do concurso público, sem anular a restrição imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe nomeações de pessoal nos 180 dias antes do fim do mandato. Ou seja, o concurso pode seguir, mas as nomeações só poderão ocorrer após esse período, conforme a conveniência e oportunidade do município.
O autor da ação aponta uma contradição na administração municipal, já que, enquanto o município rescindiu contratos temporários por questões econômicas, convocar os candidatos aprovados aumentaria as despesas com pessoal, o que contraria a necessidade de contenção de gastos. Essa atitude contraditória ocorre justamente durante o período vedado pela LRF.
Além disso, o autor destaca o risco financeiro caso o concurso prossiga sem observar essas restrições, visto que a posse dos candidatos está prevista para 30/12/2024. Isso justifica a concessão de tutela de urgência, pois a intervenção do Judiciário é necessária para evitar problemas financeiros à futura gestão municipal, que poderá avaliar as convocações com base nas reais necessidades do município.
O juiz Dr. Matheus Martins Moitinho concedeu a tutela de urgência, suspendendo os Editais de Convocação nº 001/2024, 002/2024 e 003/2024, bem como todos os atos relacionados a esses editais, incluindo a posse dos candidatos indicados, até o julgamento do mérito da ação. Isso significa que, por enquanto, as convocações e as posses estão suspensas, aguardando uma decisão final sobre o caso.
A decisão visa garantir que, caso haja falhas, elas sejam corrigidas, protegendo os direitos dos candidatos e assegurando a transparência e a regularidade do processo. O juiz explicou que a suspensão é uma medida provisória, passível de revisão à medida que as irregularidades forem investigadas e analisadas.