NotíciasEsporteJogador que deu 'dedada' em Tréllez ganha processo contra Paulo Carneiro

Jogador que deu 'dedada' em Tréllez ganha processo contra Paulo Carneiro

Ex-presidente do Vitória ainda pode recorrer a decisão da Justiça

| Autor: Redação

Foto: Maurícia da Matta/EC Vitória/Reprodução/Sportv

O ex-presidente do Vitória, Paulo Carneiro, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil ao zagueiro Rodrigo da Costa, após ser processado por danos morais. Com passagens por times como São Paulo, Flamengo, Vasco e Ponte Preta, o jogador viralizou após dar uma 'dedada' nas nádegas do atacante Tréllez. As informações são do colunista Rogério Gentile.

Em duelo direto na briga pelo rebaixamento na Série A de 2017, a Ponte Preta foi derrotada pelo Leão da Barra por 3 a 2. Rodrigo, à epoca atuando na Macaca, foi expulso ainda no primeiro tempo da partida, após realizar o inesperado ato contra o jogador colombiano. Na ocasião, torcedores da Ponte responsabilizaram o zagueiro pela derrota que culminou no rebaixamento do clube.

A cena da 'dedada' foi muito divulgada na época, inclusive fora do Brasil. Por volta de dois anos após o episódio, PC afirmou em entrevista que o ato cometido por Rodrigo havia sido combinado com o então técnico do Vitória, Vagner Mancini. Paulo ainda afirmou que o treinador havia recebido cerca de R$ 1,3 milhão pelo acerto com o jogador.

O zagueiro declarou à Justiça que a acusação é "mentirosa" e "leviana". O atleta disse que não teve a intenção de prejudicar a Ponte Preta, e que a afirmação de Paulo Carneiro foi "maldosa" e prejudicou muito a sua imagem.

"Rodrigo tem reputação ilibada e nunca teve seu nome vinculado a polêmicas ou atos ilícitos, conforme tenta imputar o [ex-] presidente do Vitória", afirmou à Justiça o advogado João Chiminazzo, que o representa.

PC se defendeu no processo declarando que sua fala era uma ironia, sem a intenção de ofender o jogador. Segundo Paulo, ele nunca afirmou que houve manipulação e acusação de recebimento de valor ilícito, e que suas declarações foram deturpadas pela imprensa.

"O entrevistado apenas ironizou o fato de o Vitória, que perdia o duelo por 2 a 0, conseguir reverter a situação após ter restado com um jogador a mais durante a partida", afirmou a defesa do ex-mandatário à Justiça.

O juiz Douglas Augusto dos Santos, não aceitou a argumentação e condenou o dirigente a pagar a indenização. Disse que, ao ouvir a entrevista, ficou claro que não houve ironia na afirmação.

"Não há que se falar em ironia, pois o tom adotado pelo requerido [Carneiro] é assertivo, quando afirma que o treinador havia recebido uma quantia de dinheiro para combinar com o jogador do time adversário, a sua expulsão", declarou o juiz na sentença. "Aliás, o requerido fala e, depois, reitera que o treinador ganhou aquela quantia em dinheiro. Não se vê qualquer mudança de voz que pudesse sugerir uma ironia, brincadeira ou piada nessa parte da entrevista."

Paulo Carneiro ainda pode recorrer a decisão da Justiça paulista.

Tags

Notícias Relacionadas