Ex de Ronaldinho acumula quase R$ 60 mil em dívidas e recebe ordem de despejo
Priscilla Alves Coelho deixou de pagar o aluguel do condomínio que morava
Foto: Reprodução/Instagram
Priscilla Alves Coelho, ex-noiva do craque Ronaldinho Gaúcho, recebeu uma ordem de despejo da Justiça, por acumular uma dívida que ultrapassa R$ 59 mil após não pagar o aluguel e condomínio de sua residência. Além disso, ela ainda foi condenada a pagar todos os valores atrasados, a multa contratual e os encargos locatícios em aberto.
De acordo com informações do portal 'Em OFF', a situação começou quando Priscilla alugou um imóvel no bairro de Jaraguá, em Belo Horizonte-MG, pelo prazo de 30 meses, sendo iniciado em novembro de 2018. O valor mensal era fixo em R$ 2 mil, com o pagamento tendo que ser efetuado até o dia 8 de cada mês. Além disso, a locatária era responsável por arcar com custos como o IPTU, seguro contra incêndio, contas de água, luz, lixo e condomínio.
Ainda estava previsto no contrato de aluguel, uma cláusula que previa a proibição da locatária realizar a sublocação do imóvel, sob pena de uma multa de 20% sobre o último aluguel vigente. Em caso de atraso nos pagamentos do aluguel, foi estipulada uma multa de 10% a partir do primeiro dia de atraso, acrescida de correção monetária.
Mesmo tendo conhecimento do que estava no contrato, Priscilla deixou de cumprir com suas obrigações e parou de pagar o condomínio a partir de 2019. Na ocasião, conforme o processo, ela alegou que seu noivo Ronaldo de Assis Moreira, o Ronaldinho Gaúcho, havia parado de efetuar o pagamento de sua pensão mensal. Ela chegou a ajuizar uma ação contra o ex-jogador da Seleção Brasileira na 1ª Vara de Família do RJ.
Priscilla foi notificada várias vezes sobre a dívida existente e, após isso, saná-la. Contudo, a situação ainda piorou, quando, no final de 2020, ela sublocou o imóvel para sua tia, Maria Eunice Alves dos Santos, sem comunicar ao locador, contrariando uma das cláusulas contratuais.
Ainda segundo o processo, a tia de Priscilla, que ocupou o imóvel, também não honrou com suas obrigações e se recusa a desocupar o apartamento, mesmo que o contrato de locação já tenha chegado ao fim. Com isso, as rés devem arcar com o pagamento dos aluguéis atrasados e aqueles que venceram no curso da ação, até a efetiva data de desocupação da propriedade, sendo que até o momento de ajuizamento da ação o débito era de 59.031,86 reais.
O proprietário do apartamento pediu então a condenação ao pagamento dos valores atrasados, além dos demais encargos e que o contrato de locação seja cancelado.
Em sua defesa, Priscilla Alves Coelho sustentou que o dono do imóvel deixou de considerar a compensação do pagamento do mês de agosto de 2019, no qual foi feita a troca do blindex da varanda. Da mesma forma, pensando no encerramento do contrato, seria necessário considerar o valor pago a título de garantia ou caução, de 6 mil reais, que precisa ser devidamente atualizado.
Priscilla alega ainda que sempre morou com sua tia e que as duas enfrentaram fortes prejuízos e desfalques financeiros em decorrência da pandemia. Por isso, teriam tentado negociar uma nova forma de parcela para os autos. No entanto, o proprietário do imóvel nunca esteve disposto à negociação.
A ex de Ronaldinho e sua tia disseram que querem continuar no imóvel, por isso pretendem achar uma forma de negociar a dívida existente, com os descontos previstos na contestação. Por isso, formularam o pedido de autorização para o pagamento da dívida em parcelas que não comprometam o orçamento do Demandante.
Com a sentença prolatada, o pedido do dono do apartamento foi considerado parcialmente procedente. Foi decretada a rescisão do contrato e o despejo dos réus. Priscilla foi condenada a pagar os alugueis em atraso, a multa contratual e os encargos locatícios em aberto. Foi dado o prazo de 30 dias para a entrega voluntária do imóvel, sob pena de despejo compulsório, independentemente de recurso à instância superior.